1. Keila Cristina
    20/09/2009 15:41

    Uma criança portadora de deficiencia de nove anos de idade, q não recebe nenhuma ajuda do município pode requerer perante este q arque com o custo de despesa q este venha a adquirir em virtude de sua deficiencia? É possível requerer este tipo de auxilio quer seja judicial ou extrajudicialmente?
    Por favor, a quem puder ou souber responder a este questionamento, agradeço antecipamente. Cabe ressaltar q a questão é urgente!!!!
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  2. Rosa R. Marinho - Advogada Sc
    10/10/2009 11:08

    No INSS pode ser requerido o benefício em virtude da deficiência da criança.
    Mensagem inadequada
  3. Maria do Carmo de Oliveira Rufino Borges
    10/10/2009 15:06

    Um imóvel urbano, transferido por Escritura Pública, pagos os impostos pertinentes, existe um prazo legal para um novo registro, em face de uma nova alienação? O perído das duas alienações, 1º TITULAR EM 06/10/2009 VENDEU AO SEGUNDO QUE EM DATA DE 10/10/2009, VENDEU AO TERCEIRO. EXISTE UM PRAZO LEGAL PARA EFETIVAÇÃO DO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO?
    SERÁ EXIGIDO NOVO ITBI.
    Mensagem inadequada
  4. Maria do Carmo de Oliveira Rufino Borges
    10/10/2009 15:07

    Obs. O segundo efetuou o registro imobiliário.
    Mensagem inadequada
  5. Estudante de Direito
    10/10/2009 15:31 | editado

    Rosa, Que benefício é esse do INSS? Nunca ouvi falar.
    Mensagem inadequada
  6. Rosa R. Marinho - Advogada Sc
    10/10/2009 17:57

    Devido àquele portador de deficiência menor de idade e carente financeiramente. Lei Organica de Assistência Social. Lei 8.742/93.
    Mensagem inadequada

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