1. Ricardo Miravili Antunes
    21/09/2009 13:58

    Existe algum impedimento para que se faça a defesa simultânea de devedor e fiador, mesmo que se alegue benefício de ordem e outras defesas do fiador que prejudiquem o devedor? Ocorreria patrocínio simultâneo ou tergiversação ou algum outro impedimento?

    Agradeço.
    Mensagem inadequada
  2. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    21/09/2009 15:14

    Prezado Sr. Thiago

    Entendo que não caracteriza tergiversação o devedor principal e seu fiador se defenderem pelo mesmo patrono.

    É que a fiança, como garantia pessoal, pressupõe confiança entre um e outro, bem como torna possível a comunhão de interesses: defenderem-se da mesma ação em que se discute uma cobrança em que ambos sejam requeridos.

    O que pode caracterizar a tergiversação seria a elaboração de defesa que conflite com a do outro. Nesse caso, o patrocinador deve ser diverso.

    Saudações.
    Mensagem inadequada

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