Defesa simultânea de devedor e fiador
2 comentários
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Ricardo Miravili Antunes
21/09/2009 13:58Existe algum impedimento para que se faça a defesa simultânea de devedor e fiador, mesmo que se alegue benefício de ordem e outras defesas do fiador que prejudiquem o devedor? Ocorreria patrocínio simultâneo ou tergiversação ou algum outro impedimento?
Agradeço. -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
21/09/2009 15:14Prezado Sr. Thiago
Entendo que não caracteriza tergiversação o devedor principal e seu fiador se defenderem pelo mesmo patrono.
É que a fiança, como garantia pessoal, pressupõe confiança entre um e outro, bem como torna possível a comunhão de interesses: defenderem-se da mesma ação em que se discute uma cobrança em que ambos sejam requeridos.
O que pode caracterizar a tergiversação seria a elaboração de defesa que conflite com a do outro. Nesse caso, o patrocinador deve ser diverso.
Saudações.
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