1. RMM
    21/09/2009 15:42

    bom dia ou tarde ou noite,

    Estou com uma duvida no que diz respeito a extensão da responsabilidade dos agentes publicos ou terceiros que cometem atos de improbidade administrativa. o art. 7 da Lei 8429/1992 disciplina que havera possibilidade de indisponibilidade dos bens daquele que cometeu por ação ou omissão prejuizo ao erario ou enrequecimente ilicito. Continuando, o paragrafo unico do mesmo artigo assim leciona:

    "Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    A minha duvida é a seguinte:
    Digamos que João tenha cometido por ação ou omissão um ato e que devido a isso tenha causado lesão ao erario publico. No etanto não houve enriquecimento de joão, seu patrimonio continua sendo o mesmo. Logo, se houve um prejuizo ao erario de 100 mil reais e que joao tenha de patrimonio que ele construiu licitamente 80 mil, poderia o Ministerio Publico requerer a indisponibilidade dos bens licitos de joão para ressarcimento do dano???

    agradeço à atenção
    Mensagem inadequada
  2. Rodrigo Martins
    21/09/2009 15:59

    ouve dolo na ação/omissão ?

    se sim, estende.
    Mensagem inadequada
  3. RMM
    05/11/2009 02:07

    obrigado rodrigo,
    so que gostaria de saber a fundametação...mas valeu mesmo
    Mensagem inadequada
  4. SPS ADVOGADOS
    05/11/2009 19:37

    O que importa não é o aumento ou diminuição do patrimônio de João, e sim a lesão/diminuição ao patrimônio público, devendo pagar pelo crime com seus bens.
    Mensagem inadequada

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