1. Jeferson
    23/09/2009 09:52

    Gostaria de saber o seguinte: uma Sra., servidora do estado do Rio Grande do Sul, realizou três empréstimos consignados e agora, como sua situação financeira se dificultou, ela pretende revisar os contratos. Mas sei que há uma legislação estadual e que também a jusrisprudência está julgando por analogia as ações e limitando em 30% do líquido os valores das consignações. Desta forma gostaria de saber se posso ajuizar uma revisional cumulada com uma cominatória e se o´pólo passivo é o banco ou o Estado, haja vista de que o empréstimo foi realizado em um banco privado.
    Mensagem inadequada
  2. carla v
    22/10/2009 16:31

    Jerferson,

    ao meu ver no polo passivo deveria figurar o banco vez que foi ele quem adiantou a quantia dada em empréstimo.

    Carla
    Mensagem inadequada

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