1. magali083
    23/09/2009 20:04

    Gostaria de saber do Dr. Silvonei Silva ou quem souber, qual seria o procedimento para regularização de terras adéspota? quem figuraria no pólo passivo da ação? Quais seriam os documentos necessários para instruir a ação? algum imposto do Incra? É um procedimento especial? Também, como faria para suspender um interdito proibitório já ajuizado e c/ liminar concedida?
    Em terras não escrituradas, com documento em cartório só da cadeia sucessória oriunda de sesmarias, seria possível a escrituração das mesmas após a sentença, onde apenas os supostos donos fizeram a medição da terra? Não caberia após a suspensão do interdito proibitório uma demarcatória para identificar os possuidores e ajuizar usucapião, baseado em ocupação de terras de ninguém? Aguardo resposta e sugestão de literatura e julgados.
    obrigada
    Magali
    Mensagem inadequada

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