1. Joao Lobo
    24/09/2009 13:51

    O Estado pode ser considerado o único sujeito do Direito Internacional Público?
    Mensagem inadequada
  2. Fernando Stefanes Rivarola
    24/09/2009 14:47

    João, essa sua pergunta é meio genérica, vez que você não indica qual o tipo de sujeito, se passivo ou ativo, bem como também não especifica a esfera de atuação. Veja, para fazer tratados internacionais, sim, a legitimidade é somente entre Estados, agora por exemplo, para figurar como agente em um processo criminal na corte internacional pode ser qualquer pessoa física que cometa crimes previstos no estatuto de Roma. A corte interamericana de direitos humanos aceita, após algumas formalidades, queixa realizada por pessoa física e por aí vai, ok.
    Mensagem inadequada

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