1. ana paiva
    24/09/2009 14:09

    quero saber tambem, tenho dois processos no jec da minha cidade por danos morais, pois me colocaram no serasa, e protestaram im titulo me em cartorio, sendo que os mesmos estavam pagos, tenho os comprovantes, agora nas audiencias mes advogados estão sempre querendo que eu faça acordo, so que quand0 entrei eles me falavam em +ou_ 20.000, disseram que os juizes dão no maximo uma indenização de 3.000 por considerar eriquecimento ilicito, e o dano moral fica onde nesta historia, sera que alguem pode me esclarecer??? obrigado
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  2. ana paiva
    24/09/2009 18:05

    OI ALGUEM PODE MINHAS DUVIDAS
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  3. ana paiva
    02/10/2009 19:47

    como faço para cancelar minha pergunta , apagar mesmo pois ninguem responde e não quero fazer mais parte desta porcaria
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  4. David Yamakawa
    02/10/2009 19:58

    Cara Ana,

    Não se desepere, nem sempre há alguém disponível no momento para uma resposta.

    Geralmente o judiciário concede como indenização por danos morais algo em torno de 10 vezes o valor do título protestado indevidamente, mas de qualquer forma, indenização não é verba tarifada, ou seja, depende muito da interpretação da extensão dos danos pelo Juiz.

    Espero ter colaborado, e mais uma vez, não se desespere, sempre alguém aparece para uma palavrinha,

    abraços,

    davyd
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  5. ana paiva
    08/10/2009 10:26

    Muito obrigado davyd,
    abraços
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  6. Pablo Dotto_1
    11/10/2009 02:41

    ANA PAIVA, não sei de onde vc. é, mas acho que meus comentários abaixo servem para vc. e para qualquer outra pessoa que esteja passando por situação semelhante.
    Na verdade e aí eu vou discordar do DAVID, a questão do valor da indenização por danos morais é uma verdadeira loteria.
    Aqui no Estado de São Paulo eu posso afirmar a vc. com bastante segurança que há decisões em todos os sentidos, muitas delas variam entre 5 a 100 salários-mínimos, é isto mesmo que vc. leu 100 salários-mínimos por conta de uma negativação e se vc. quiser eu te envio o acórdão.
    Eu mesmo tenho uma cliente que teve problemas como o seu e entrou com diversas ações e, pasme, para vc. ter uma idéia, apesar da história ser a mesma e de figurarem como réus Bancos e empresas de telefonia, o valor de cada processo foi diferente.
    Alguns Juízes, uma minoria, utiliza o valor do débito como parâmetro para o valor da indenização. Este critério é absurdo, pois imagine que se o débito for de R$ 10,00 ou de R$ 200.000,00.
    Agora vai aí um conselho meu, eu jamais entro com estas ações no JEC, pois no JEC realmente a tendência é que o valor seja irrisório mesmo. O Juiz não tem a dimensão do transtorno e acha que a pessoa quer se enriquecer.
    Meu e-mail caso tenha alguma dúvida é pablo@mdmadv.com.br
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  7. ana paiva
    14/10/2009 12:43

    Oi agradeço Pablo por ter respondido minha dúvida.
    um abraço.
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  8. Deusiana
    14/10/2009 13:40

    É bem verdade que é uma loteria.

    Deve ser firmado um critério sério, mas sem deixar de lado cada caso concreto. Assim, sempre teremos valores direntes para casos aparetemente idênticos.
    É bem verdade que o quantum indenizatório quando falamos em dano moral é uma loteria.

    Particularmente, acredito que deve ser firmado um critério sério, mas sem deixar de lado cada caso concreto. De qualquer forma, sempre teremos valores diferentes para casos aparentemente idênticos.

    Vamos admitir hipoteticamente, uma pessoa que teve um título pago protestado, levando automaticamente seu nome aos cadastros de inadimplente dos SERASA. Ocorre que esta mesma pessoa, tem diversos outros apontes de inadimplência, de forma que o protesto foi um erro, mas sinceramente não entendo tenha ocorrido grande abalo.

    Por isso deve sempre ser avaliado o caso concreto e vamos ter sempre jurisdicionados satisfeitos e insatisfeitos.

    Já tive cliente que se dariam por satisfeitos com um simples pedido de desculpa formal.
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  9. reginaldo mazzetto moron
    23/10/2009 06:57

    É isso ai colegas, mas o mais duro ainda é explicar para o cliente que pagou 3000.00 de honorários e sua condenação de danos morais só deu 2.500.00. quem vai ser criticado e taxado como caloteiro!Sempre o advogado.
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  10. Deusiana
    23/10/2009 16:01 | editado

    Por isso o cliente deve ser informado dos riscos. Os advogados que militam em sede de juizados conhecem +ou- o patamar das condenações.

    De qualquer maneira já é difícil dizer para o cliente que ele tem que pagar qualquer coisa.
    Mensagem inadequada

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