1. thesca
    28/09/2009 17:28

    Acabei concordando com uma novação sem receber os atrasados do arrendamento rural. estou com medo por que estão alegando que tendo recibos novos presumesse paga as dividas anteriores. isso pode? o que posso alegar? a data da novação foi dpois da lei nova que faço?
    Mensagem inadequada
  2. Flávia de Sá
    01/10/2009 16:47

    Não. Deve-se executar o montante devido.
    Mensagem inadequada

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