1. Piaui no sufoco
    01/10/2009 08:08

    A divida agrícola, não cobrada pelo banco, tem sua prescrição de acordo com o Dec Lei 167/67 de 03 anos..

    Em 1992 efetuei financiamento Rural em nome de meu sogro que veio a falecer em 1996, essa divida foi prorrogada para 1994 e 1995 (jul - 1995 ultimo prazo do aditivo de prorrogação)

    Passou-se os anos de 96,97,98,99,00 e em Dez 2001 ,o banco, habilitou-se no Inventario aberto em 1996 ( Não foi efetuada nenhuma execução da dívida )

    Solicitei agora ao Banco que entra-se com a Execução ja que o mesmo alega que existe o débito, mas eles não ajuizam essa divida NEM LIBERAM A HIPOTECA e, estamos sem saber como proceder,

    pergunto:

    De acordo com o Dec Lei 167 a divida prescreveu ( por falta de execução ), se eu entrar na Justiça o juiz vai mandar o banco liberar a hipoteca...???
    Se conseguir esse liberação, o banco vai poder entrar com uma monitoria sobre o dinheiro da venda..

    -Como faço para liberar essa hipoteca...

    - agradeço antecipadamente qualquer luz sobre o assunto,
    Mensagem inadequada

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