1. Paula_1
    02/10/2009 11:38 | editado

    Gostaria que alguém me ajudasse em uma questão.
    Funcionários da saúde, contratados pela Associação de moradoradores (por regime celetista), recebem seus salários pela Associação, porém, quem manda o dinheiro para o pagamento dos funcionários é a Prefeitura, estão para ser demitidos e depois serem contratados por uma fundação pública de direito público. O certo é: serem demitidos e terem todos os seus direitos trabalhistas pagos, para depois serem contratados pela Fundação, ok? Outra pergunta, como funciona um contrato feito por Fundação pública de direito público? Quais os direitos dos funcionário e há quê eles não têm direitos?
    Obs: Parece que estão querendo fazer o contrato por prazo determinado.

    Grata!
    Mensagem inadequada
  2. Fabio_1
    31/10/2009 09:37

    A rigor como qualquer contrato privado (CLT) mas como existe exigência de concurso para empregar, a possibilidade é a contratação temporéria em caso de emergência até realização de concurso.
    Mensagem inadequada

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