Cobrança de Honorários do Devedor (processo suspenso) = Ética ou Dever
1 comentário
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PAULO ROBERTO SILVA ROSA
05/10/2009 19:00Estou negociando com um escritório advocaticio uma divida de um banco que eles representam, esta divida foi ajuizada, e após a negociação será suspensa. Porém este escritório informou que só poderá negociar se eu pagar os honorários deles (10% do valor total negociado), eu informei que estou desempregado, e o máximo que eles fizeram foi reduzir para 5% e em 3 vezes (ato,30,60).
Isto é correto ?
Por lei deve ser cobrado do Devedor ? Mesmo o escritorio sendo representante do credor?
Como devo proceder ?
Aguardo retorno urgente !!
Paulo
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