1. Marcelo alhadas
    07/10/2009 22:42

    Boa noite a todos!!

    gostaria de saber uma primeira opnião de vcs que entendem de leis antes de eu procurar um advogado..
    eis a questão:

    seguia eu e um individuo numa avenida de sentido único, tres pistas..ambos de motocicleta.
    quando o individuo repentinamente sai da pista dele ( direita) e entra na minha ( esquerda). não me dando tempo hábil de frear ou desviar do mesmo causando assim uma colisão que resultou numa fratura grave no meu braço, e um prejuizo estimado em 10 mil reais de danos na minha moto.
    no caso dele que tbm caiu, teve uns ralados e prejuizo de pequena monta em sua moto, coisa de mil reais ou menos...

    minha dúvida é se consigo receber alguma coisa e se corro o risco de ainda ter que arcar com os prejuízos dele, pois o mesmo nega ter mudado de faixa e interceptado minha trajetória ( fato que causou o acidente) dizendo querer que eu assuma responsabilidade pelos danos dele, pois eu colidi na traseira dele.

    no boletim de ocorrencia ele disse ter mudado sim de faixa mas diz ter dano sinal de seta, como se fosse suficiente... eu ja disse que ele nem deu sinal e nem olhou pra fazer tal mudança..

    Daí a pergunta:

    estou eu errado em ter colidido na traseira desse desatento e imprudente motociclista?


    abraço a todos!!!!!!
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  2. RWSJr.
    07/10/2009 23:36

    o fato de a outra parte ter dado seta não o autoriza mudar de faixa sem verificar se pode faze-la com segurança.

    Código de trânsito: Art. 34 – O condutor que queira executar uma manobra deverá cientificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e velocidade.

    Art. 35 – Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Já foi decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “Em responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, é presumida culpa daquele que se põe a agir em desconformidade com as regras do Código Nacional de Trânsito.” (Ap. 1119522).

    Preconiza ainda o CTB, capitulando como infração de natureza média, em seu art. 196, quando o condutor deixar de indicar com antecedência, através da luz indicadora de direção do veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação; e em seu art. 197, considera infração de natureza grave, quando o condutor deixa de deslocar, com antecedência, o veículo mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

    veja se tem testemunhas e entre com a devida ação junto ao juizado especial civel...
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  3. Marcelo alhadas
    07/10/2009 23:55

    RWSJr. muito obrigado pelos esclarecimentos, ele não deu seta nem nada, na ocorrencia ele relatou ter dado, ja no nosso primeiro contato pós acidente ele ja diz que eu bati nele do nada estando ele na pista dele..
    o que ele disse na ocorrencia não pode ser negado.. ou pode?

    e não tem testemunha alguma...

    mas valeu pela orientação!!
    obrigado
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  4. RWSJr.
    08/10/2009 11:04

    olha, se não tem testemunhas, vai ser sua palavracontra a dele...
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  5. Flavio Souza
    18/10/2009 16:20

    Boa Tarde. Preciso de ajuda. Bateram na traseira do meu carro há 03 semanas e até agora tento fazer contato com o causador da batida mas ele não atende minhas ligações. Fiz um orçamento numa oficina de confiança e me passaram o valor de R$1790,00. Liguei para o cara e informei por telefone alguns dados do orçamento. Ele disse que foi numa oficina conhecida e o orçamento dado, sem ver o estrago do carro, foi de R$600,00, sendo que ele só se dispõe a pagar R$300,00. Nã vou ficar discutindo pois não vai dar em nada. Quero aciona-lo judicialmente porém, como a colisão foi em área de risco e tarde da noite, não fiz BO mas tenho o RG, nome e CPF do condutor. A pergunta é: Posso acioná-lo judicialmente para que ele pague meu prejuízo? Além da despesa com a batida, o transtorno causado está sendo muito grande. Aguardo respostas. Desde já, obrigado pela ajuda.
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  6. RWSJr.
    18/10/2009 20:50

    Vc tem 180 dias para ir a uma compainha da PM e pedir para fazer o BOPM, depois vá ao detran ou ao ciretran se o carro estiver cadastrado em outro municipio e peça levantamento de placa, pague a taxa e de posse dos documentos vá até o Juizado Especial Civel e proponha ação de reparação de danos contra o proprietario do veiculo...
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  7. Flávia de Sá
    22/10/2009 14:55 | editado

    Sr Flávio Por não ter sido feito o Registro de Ocorrência, provavelmente não poderá ser proposta a ação no Juizado Especial Cível, pois pelo rito especial desta lei não cabe perícia [...]
    Mensagem inadequada

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