MULTAS DE TRANSIDO SEM NOTIFICAÇÃO
14 comentários
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FABIO_K
08/10/2009 02:03fui multado no dia 12/08/09 mas a notificação não chegou em minha casa sendo que o endereço esta nos cadastros do detran é o mesmo de casa.
A multa chegou no dia 07/10/09
tendo essas datas como base consigo cancela essa multa pois não fui notificado no prazo de 30 dias
me ajudem por favor
OBRIGADO -
Fernando (sigarecursos)
08/10/2009 07:45Olá Fábio K!
Para não perder fase recusal com uma defesa inócua, antes de elaborá-la, entre em contato com o ente autuador e solicite informações de quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
De posse dessa informação, avalie a viabilidade recursal baseada na falta de notificação.
Lembro-lhe que alguns entes autuadores, encaminham as notificações pelos Correios por meio de Aviso de Recibimento. Após três tentativas infrutíferas de entrega, tal documento retorna ao emissor para as demais providências.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
. -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
08/10/2009 15:24Fábio,
Complementando o que o colega Fernando sabiamente o orientou, procure, na notificação da autuação, a data de postagem nos Correios.
Se foi com mais de trinta dias da suposta infração, entre com uma defesa baseado no Art. 281, Parágrafo único, Inciso II do CTB e no Art. 3º, § 1º da Res. CONTRAN 149/03.
Agora, se você é o prorietário do veículo, a autuação foi com abordagem, você o estava conduzindo e, ainda, você tiver assinado o auto de infração, você já foi devidamente notificado no ato da autuação, contando desde então o prazo de quinze dias para uma possível defesa.
Abraços e boa sorte.
Pádua Portela -
FABIO_K
09/10/2009 00:44a data dapostagem é 2/10/09 sendo a data da multa 12/08/09
E não fui autuação com abordagem -
FABIO_K
09/10/2009 00:45a data dapostagem é 2/10/09 sendo a data da multa 12/08/09
E não fui autuação com abordagem -
Fernando (sigarecursos)
09/10/2009 08:27Olá Fabio!
Essa data é da Notificação de Penalidade que tem prazo de emissão e cobrança de cinco anos.
Vá ao ente autuador e verifique informações de quando, como e onde tentaram lhe entregar a Notificação de Autuação e não conseguiram. É essa notificação que tem prazo de 30 dias para expedição e não a que vc tem em mãos.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
09/10/2009 11:17Fernando,
Com todo o respeito, permita-me uma observação: se a multa foi em 12/08/09, não é muito cedo para a expedição da NP?
Abraços.
Pádua Portela -
Fernando (sigarecursos)
10/10/2009 08:20Olá Pádua!
O próprio consulente afirma que recebeu a notificação de penalidade em 07/10. Também afirma que não recebeu nenhuma notificação antes.
Considerando que a infração ocorreu em 12/08 podemos supor que:
Emissão da Notificação de Autuação: 11/09 (último dia possível)
Prazo para apresentação defesa: 28/09 (minimo de 15 dias).
Emissão da Notificação de Penalidade: 07/10.
Como vê, é possível a emissão da NP no prazo apresentado.
Alguns entes autuadores (SP, por exemplo) efetivam a emissão da NA num curtíssimo prazo, as vezes 5 ou 6 dias após a infração e logo em seguida (na falta de apresentação da Defesa Prévia) já emitem a NP.
Ao contrário, tenho notícias de alguns entes (DPRF, por exemplo) emitem a NP 3 ou 4 anos após a infração.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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FABIO_K
15/10/2009 02:48Tudo bem, quem de vocêis tem um modelo de como recorrer essa multa
E o que alega por exemplo: carro com algum defeito ...
me ajudem
abraços -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
15/10/2009 09:45Fábio,
Que tipo de multa você recebeu e qual o prazo de vencimento?
Abraços.
Pádua Portela -
FABIO_K
16/10/2009 01:37recebi uma multa de acostamento o prazo do vencimento se não me engano é 07/11/09
sendo que fui multado 12/08/09 e a multa so chegou no dia 07/10/09
Tendo essas datas como base consigo cancela essa multa pois não fui notificado no prazo de 30 dias
me ajude OBRIGADO
UM ABRAÇO -
Fernando (sigarecursos)
16/10/2009 02:04Olá Fábio!
Se vc recebeu a notificação de penalidade (com o boleto para pagamento da multa), releia minha primeira postagem.
Se foi a de autuação (com o requerimento para indicação do real infrator), a expedição está fora do prazo e basta um recurso para cancelar o auto de infração.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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FABIO_K
17/10/2009 01:25como fazer esse recurso tenho que ter um formulario?
Tenho que seguir um padrão de lei
obrigado -
Fernando (sigarecursos)
18/10/2009 15:01Olá Fabio!
Caso não saiba como fazer seu recurso, entre no site do ente autuador e procure por algum requerimento/modelo de recurso.
Normalmente eles disponibilizam isso nos sites.
A resolução 299/08 do CONTRAN regula esse procedimento.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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