1. Elio
    08/10/2009 22:46

    BOA NOITE !
    FIZ UM CONTRATO DE COMPRA DE UM BOOK FOTOGRAFICO, NO VALOR DE 780,00, DIVIDIDO EM 10 PARCELAS. MAS QUANDO O BOOK FICOU PRONTO, NÃO PUDE PAGAR NENHUMA PARCELA POIS FIQUEI DESENPREGADA, E ÑÃO PEGUEI O BOOK NA LOJA.
    AGORA A LOJA ESTA ME LIGANDO E DIZENDO QUE VAI ME ACIONAR NA JUSTIÇA PARA QUE EU PAGUE A DIVIDA, MAS NÃO TENHO COMO PAGAR AGORA.
    GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO.
    POSSO SER CONDENADA A PAGAR A DIVIDA PELA JUSTIÇA, MESMO NÃO TENDO RETIRADO O BOOK DA LOJA, DEMONSTRANDO QUE NAO QUERIA DAR CALOTE?

    DESDE A AGRADEÇO ÀQUELES QUE ME RESPONDEREM!
    Mensagem inadequada
  2. alfredo souza
    11/10/2009 19:24

    não receba o produto, não houve a "tradição"!!!além do mais vc está sesempregada, logo é caso fortuito exclui a sua responsabilidade de assumir qualquer obrigação. procure a defensoria ou um advogado.
    Mensagem inadequada
  3. Flávia de Sá
    22/10/2009 15:12

    Alfredo não passe mensagem incorreta, pois todos os seus argumentos não se aplica ao presente caso.
    Mensagem inadequada
  4. Flávia de Sá
    22/10/2009 15:16 | editado

    Sr. Elio realmente a empresa pode acioná-lo judicialmente, pois há um contrato de compra ajustada por ambas as partes o fato do senhor não retirar o produto da loja não justifica a exclusão do pagamento só se houver alguma cláusula no contrato que estabeleça a exclusão do pagamento, porém há formas para evitar tal ajuizamento [...]
    Mensagem inadequada

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