1. Juliana Menezes_1
    10/10/2009 15:08

    Olá pessoal,
    Um e-mail pode ser considerado um documento particular??
    Mensagem inadequada
  2. Juliana Menezes_1
    10/10/2009 15:43

    alguma ajuda??
    Mensagem inadequada
  3. Hebert Curvelo Turbuk
    10/10/2009 16:19 | editado

    Juliana, Boa Tarde.

    E-mail é um documento particular. A questão é se ele pode considerado em processo judicial como prova válida. A resposta é positiva, desde que mantido o endereço eletrônico do remetente, sujeito a impugnação por ele, certamente.

    Outra questão possível de ser levantada é: E-mail pode ser considerado prova de dívida para fins de propositura de Ação Monitória? Depende, se contiver os elementos mínimos é possível (endereço eletrônico do rementente, reconhecimento expresso do devedor e do credor, valor da dívida).

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  4. Ieda Rocha
    18/11/2009 17:10

    Prezados,
    Complemento a colocação do HERBERT sugerindo que o e-mail seja impresso e levado a um tabelionato para autenticação. A atendente entra na INTERNET e verifica a veracidade dos dados contidos na caixa de e-mail.

    Quanto à e-mail como prova em ação monitória, concordo com o exposto, desde que o e-mail seja autenticado nos moldes que acima referi.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada
  5. Hebert Curvelo Turbuk
    há 7 dias

    Ieda, bom dia.

    Muito boa informação, desconhecia esta possibilidade de autenticar o e-mail em tabelionato mediante acesso do notário à caixa de e-mail. Informação importante.

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  6. Ieda Rocha
    há 6 dias

    Herbert,
    Tens que ver se tua cidade oferece esse serviço.
    Aqui em Porto Alegre, o 1º Tabelionato de Notas oferece!

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada

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