1. Celio Holanda
    10/10/2009 22:49

    Sou contribuinte individual com 62 anos de idade e pretendo me aposentar com 65 anos. De julho de 1994 para cá tenho muitas contribuições abaixo do teto. Posso contribuir novamente para a mesma competência até atingir o teto?
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    11/10/2009 06:49

    Contribuinte individual contribui sobre o valor recebido pelos seus serviços. Não tem liberdade de contribuir sobre o valor que deseja.
    Mensagem inadequada
  3. Celio Holanda
    02/11/2009 10:38

    Neste caso trata-se de autonomo que, simplesmente recolheu por aquela valor, mas que tem condições de provar que seu rendimento é maior
    Mensagem inadequada
  4. Joao Celso Neto
    02/11/2009 11:16 | editado

    Então, teria contribuído a menor, sonegando (por assim dizer) parte da contribuição devida.

    Como muito bem escrito por Dr. Eldo, o autônomo, contribuinte individual, código 1007, NÃO TEM a faculdade de escolher com quanto, ou sobre quanto, vai contribuir.

    Desde 2003, quem faz a retenção e o recolhimento à Previdência Oficial é o tomador do serviço, se pessoa jurídica.

    Apenas quando recebe exclusivamente de pessoas físicas, o autònomo, contribuinte individual, é quem recolhe a contribuição previdenciária ao INSS.

    Diferentemente do facultativo, código 1406.
    Mensagem inadequada
  5. Celio Holanda
    02/11/2009 12:12

    Caro João Celso Neto,

    O caso em tela se enquadra no seu último paragrafo "recebe exlusivamente de pessoa física". E com recolheu a menor o INSS poderia muito bem autuar. Mas como que numa declaração espontânea este contribuinte não poderia vir recolher o que falta?
    Mensagem inadequada
  6. Joao Celso Neto
    02/11/2009 13:15

    Que o diga quem seja especialista na matéria, o que não é meu caso.
    Mensagem inadequada
  7. eldo luis andrade
    02/11/2009 20:14

    Entre em contato com o 135 do INSS. Poderá ser feito parcelamento das diferenças.
    Mensagem inadequada

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