1. CESF
    11/10/2009 13:33

    Boa Tarde.
    Tenho dupla nacionalidade(Bra/Usa) e me ocorrem algumas duvidas

    Divorciei-me(Pela Corte Americana) da minha esposa que reside no Brasil.
    O nosso estado civil no Brasil mantem-se como casados?
    Agradeço antecipadamente,

    Cesar
    Mensagem inadequada
  2. Flávia de Sá
    14/10/2009 21:52

    O divórcio deverá ser homologado pela justiça brasileira. Dra Flávia Rodrigues
    fradvocacia@zipmail.com.br
    Mensagem inadequada
  3. Hebert Curvelo Turbuk
    15/11/2009 19:38

    Cesf, boa tarde.

    Toda sentença proferida por um juiz no exterior deve ser homologada no Brasil para que tenha plena validade em nosso país. Homologar que dizer aprovar ou até mesmo reconhecer. Uma sentença estrangeira deve ser aprovada ou reconhecida pelo poder judiciário no Brasil.

    No Brasil, o órgão competente para receber o pedido e homologar a Sentença Estrangeira é o Superior Tribunal de Justiça. Se toda a documentação estiver correta, o prazo, em regra é de 3 meses, a partir da data do protocolo da ação.

    A documentação exigida é o interio teor da sentença estrangeira legalizada pelo consulado brasileiro e uma procuração assinada por ambas as partes, conferindo poderes ao advogados brasileiro para ingressar com a ação.

    O custo do processo não é elevado, basicamente os gastos: uma taxa de R$ 100,00, paga ao Superior Tribunal de Justiça; o valor para tradução juramentada dos documentos estrangeiros e os honorários do advogado.

    Atenciosamente. HEBERT.
    www.hcturbuk.blogspot.com
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.