QUAL PROCEDIMENTO A SER TOMADO EM CASO DE LER/DORT ONDE NÃO SE POSSUI CURA
9 comentários
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Tina Brito
11/10/2009 21:09Gostaria de informações de quais procedimentos a serem tomados em casos de LER/DORT pois tenho 2anos de contribuição perante ao INSS e estou com os sintomas acentuadissimos de LER/DORT, porem não tenho como provar que ocorreu ápos a filiação junto ao INSS e não sei quais os procedimentos a serem tomados.
Estou em auxilio doença, mas pelo que me informaram apos um certo periodo eles cessam o beneficio, e como fico? Se nao posso trabalhar, e sem uma renda por menor que seja, fica impraticavel sobreviver. -
Tina Brito
24/10/2009 07:22Aguardo uma resposta -
Eros Estagiario
25/10/2009 20:17Tina Brito, ola,
respondendo as suas perguntas:
Gostaria de informações de quais procedimentos a serem tomados em casos de LER/DORT pois tenho 2anos de contribuição perante ao INSS e estou com os sintomas acentuadissimos de LER/DORT, porem não tenho como provar que ocorreu ápos a filiação junto ao INSS e não sei quais os procedimentos a serem tomados.
Estou em auxilio doença, mas pelo que me informaram apos um certo periodo eles cessam o beneficio, e como fico? Se nao posso trabalhar, e sem uma renda por menor que seja, fica impraticavel sobreviver.
RESPOSTA: Vc ja esta de auxilio doença, ja é um grande avanço, pois conheço muitas pessoas que tentaram o auxilio doença e foi indeferido.
Para eu te dar uma resposta mais concistente preciso saber quando vc começou a pagar o inss e quando fez o primeiro exame pericial...
E como requereu o auxilio, se trabalha-va em empresa ou se foi vc mesma contribuiu individualmente e agendou o beneficio.
apos confirmar estes quesitos te darei uma resposta concistente. -
Tina Brito
25/10/2009 21:46Eros,
Boa noite,
Então eu contribuo para o INSS desde 2005, quando me afastei agora em junho deste ano eu estava trabalhando numa empresa privada.
Agora preciso saber como proceder perante ao INSS e a empresa, pois continuo sem condições...
Aguardo um retorno
Obrigada -
Tina Brito
26/10/2009 09:48Help me -
Eros Estagiario
29/10/2009 20:29Hum, bom, então a empresa que vc trabalha expediu o CAT, e vc enconstou de auxilio. Faça um exame detalhado e no dia da pericia com o INSS.
Leve o exame, vao te perguntar quanto tempo que começou a aparecer sintomas, dores, diga que foi no ano que vc se afastou...
A lei diz que ninguem pode se filiar na previdencia social ja contendo doença ou lesao que daria direito ao beneficio... salvo se haver agravamento ou progressão da doença...
Mais vc estava trabalhando, de qualquer forma se o doutor descobrir q vc ja estava doente, seu advogado poderá usar essa prorrogativa de que a doença progrediu...
mais claro que vc vai precisar de um laudo medico detalhado do agravamento..
então nao tenha medo, se sua doença incapacita seu trabalho, eles vão ter que te encostar. -
Tina Brito
29/10/2009 22:30Eros, o que aconteceu foi o seguinte: Eu nunca havia sentido essas dores anteriormente comecei a sentir neste ano, fui ao medico ele me deu um atestado de 16dias, me afastei, o médico pediu pra empresa abrir o cat, mas a empresa se negou a faze-lo, então o sindicato o fez. Agora o meu beneficio esta pra se findar, porem nao melhorei nada, e já nao sei mais o que fazer. -
merifialho
29/10/2009 23:32qual é sua patologia. brigue pelos seus direitos. -
Eros Estagiario
31/10/2009 14:03então qual a duvida,
a doença surgiu agora, vc esta segurada do INSS
agora é so esperar eles te liberarem do auxilio ai vc
pede a aposentadoria por invalidez.
se a doença surgiu agora entao surgiu vc estava segurada
nem vao te questionar sobre o periodo que vc nao era segu-
rada.
Atenciosamente: Lucas
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