1. Luiz Henrique Luz
    12/10/2009 00:15

    Ilustres, moro em um prédio onde há 56 aptos, todos do mesmo proprietário. Não há a figura do síndico. Há a cobrança de condominio e IPTU de todos inquilinos. Alguns aptos estão desocupados. Desde a data do contrato, que foi realizado numa imobiliária representante do propriet., a emissão do boleto de pagto de aluguel, cond. e taxas (agua e esgoto) consta a imobiliária como cedente. Resolvi, após um ano de contrato, sentindo-me lesado, saber discriminadamente o que é feito com os valores arrecadados a título de condomínio. Fiz um requerimento via AR para a imob. e esta recusou-se a recebê-lo, dizendo que nada tinha a ver com tais despesas de condomínio e que tais explicações deveriam ser dirigidas diretamente ao propr. Este por sua vez também empurrou para a imob. a responsabilidade. Jogo de empurra. Pergunto: Posso, na qualidade de locatário, ajuizar ação de prestação de contas com base no art. 22, VI e IX Lei 8245/91, no JEC, pois até hoje nunca recebemos qualquer documento demonstrando discriminadamente o que foi gasto com o que foi arrecadado com o valor cobrado a título de condimínio. O proprietário e a imobiliária podem figurar na ação como litisconsortes passivos. Eles cobram IPTU e alguns imóveis (24) não tem inscrição na Prefeitura, o meu é um exemplo, procurei informação na prefeitura e me certificaram não existir cadastro do apto em que moro, bem como os demais e por consequencia nunca houve o recolhimento de tal imposto junto à Pref. Que me dizem acerca deste fato. Que posso fazer para buscar o que me foi recolhido a maior, pois no prédio falta tudo, gastos são poucos. Grato.
    Mensagem inadequada

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