Recurso de multa (possíveis falhas)
9 comentários
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Srosa
12/10/2009 01:43 | editadoBoa noite,
Estive hoje no local, onde fui pego no bafômetro. No dia do comando, ele foi feito em baixo de um viaduto, mas na notificação veio com a numeração de uns 500 metros anterior, que é em frente uma concessionária. Outra coisa, na notificação de autuação, não está preenchido a medição/alcoolemia, o nº do equipamento e nem a data da aferição do mesmo, sendo que na guia amarela entregue no dia, constam esses dados. Isso pode ser considerado falha de preenchimento?
Obrigado pela atenção. -
Fernando (sigarecursos)
12/10/2009 09:00Olá Srosa!
Essa diferença do local da infração com o da fiscalização não é causa de cancelamento do auto de infração, pois vc não conseguirá provar onde ocorreu um ou o outro.
Lhe ajudaria, e muito, se a o local da infração anotado no auto não existisse. Fora isso, esqueça.
A Notificação de Autuação é apenas um informativo, servindo apenas para lhe informar que existe um processo administrativo em andamento e que vc deve se defender.
Por isso, deixe de lado a notificação e observe apenas o auto de infração, documento que não pode ter erros/lacunas de preenchimento.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Elton Maia
19/10/2009 07:03Bom dia!!
Tenho uma dúvida com referencia à Recursos de multas.
Recebi uma notificação por TRAFEGAR SOB ACOSTAMENTO na Rodovia Castelo Branco, KM16,5 - porém no dia e hora mencionado na notificação, eu estava em casa, meu carro na garagem e apenas meus pais sabem disso, ou seja, difícil provar algo, não acham??
Porém um amigo meu me indicou em Solicitar junto ao DER/SP uma cópia da Autuação, para ver se não tem erros, talvez o modelo do carro ou a própria placa.
Mas tenho até hoje para fazer o Recurso e a cópia da multa ainda não chegou, o que faço??
Será que se eu entrar com o recurso só dizendo o que aconteceu e depois, em 2ª Estancia, enviar a cópia da autuação, resolve??
Desde já agradeço e parabenizo pelo forum, muito bom!!
Abraço!!! -
Fernando (sigarecursos)
19/10/2009 07:35Olá Elton!
Se hoje terás que entregar a Defesa Prévia, pois só recebeu a Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) e não tiver argumentos ou tese recursal para impetrá-la, pode deixar de apresentá-la que não lhe causará qualquer prejuízo.
O único problema é que se não apresentá-la, a emissão da notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento) será imediata, com novo prazo para apresentação do recurso em primeira instância - JARI.
Não sei qual prazo o DER lhe informou para entrega da cópia do auto de infração, mas se for muito longo, provavelmente não lhe será fornecido antes do término do prazo do recurso à JARI.
Sendo assim, apresentar uma Defesa Prévia com um argumento qualquer fará com que ganhe tempo para o recebimento dessa cópia e possa analisá-la com a tranquilidade que o caso requer.
Realmente indicar que seus pais sabem que o carro permaneceu na garagem não lhe trará o devido êxito ao recurso.
Lembro-lhe que essa autuação tem multa com fator multiplicador 3 (R$ 574,62) e 7 pontos serão atribuidos à CNH.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Elton Maia
19/10/2009 10:51Fernando,
Consegui pegar a cópia da autuação, e tenho até hoje às 16:00h para entregar o Requerimento para Defesa de Autuação. Bom, na autuação só consta: Placa (com uma das letras meio duvidosa), Renavam, que confere com o meu, e marca do carro (que no meu caso é Fiat), porém não há modelo nem cor. No campo referente ao Município só consta o código, nada de nomes.
Mais uma vez lembro a você que não estive nesta rodovia neste dia e muito menos neste horário, como é que pode ele ter pêgo minha placa??
Existe alguma pesquisa pra que o agente ache o renavam só com os dados da placa??
Desculpe o apavoramento, é que estou revoltado com esse país que quem anda dentro da lei acaba por ter que pagar pelos bandidos.
Se puder me ajudar no texto pra eu colocar na Defesa, eu já lhe agradeço!!
Um abraço!!! -
Fernando (sigarecursos)
19/10/2009 11:07Olá Elton!
Não há obrigação de indicação de modelo e cor do veículo. Quanto ao município, pelo local ser uma rodovia, não há também obrigação de indicação desse item.
Sim, o agente pode se informar dos dados do veículo apenas com a placa.
Não tenho como lhe ajudar no texto da defesa pois não estou com o auto de infração em mãos. Ademais, face ao prazo curto, não poderia mesmo lhe ajudar, pois a elaboração de uma defesa requer análise atenta ao auto de infração/legislação de trânsito atinente ao caso.
Se não houver como vc fazer isso nessa fase, não se preocupe e faça a analise/pesquisa pensando na próxima fase.
Também concordo com vc que o sistema é injusto, mas é o preço que se paga pela convivência em sociedade.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luka Martins ( JARI )
20/10/2009 15:53Boa Tarde Fernando, um veiculo foi autuado por (cond. veic. não registrado/licenciado) esse tipo de autuação tem como medida administrativa a remoção do veiculo , pois entende-se que um veiculo que não esteja devidamente licenciado em momento alguns pode transitar pela vias etc.. mas se ele foi autuado e liberado pelo policial rodoviario, cabe recursos??
Muito Obrigado
Luka Martins (JARI, RIBEIRÂO DAS NEVES-MG) -
Fernando (sigarecursos)
20/10/2009 17:09Olá Luka!
Se vc observar o que preceitua o Artigo violado, verás o seguinte:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
...
II - remoção do veículo;
...
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;"
Veja que o CTB é taxativo em determinar algumas medidas complementares à infração, que no caso em apreço é a remoção do veículo.
Mas veja o que diz o § 2º do Artigo 269 do CTB:
"§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
Se o agente não conseguir explicar o motivo da não remoção, no máximo será punido disciplinarmente. No máximo.
Pela leitura do § citado, depreende-se que o auto de infração não pode ser cancelado por omissão do agente. Não comungo com essa assertiva, mas é o que diz a Lei.
Pelo que entendi vc faz parte da JARI da sua cidade, correto? Se sim, gostaria de conversar um pouco mais com vc. É possível?
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luka Martins ( JARI )
21/10/2009 08:42Obrigado pela resposta fernando, faço parte da JARI sim, vou te add no MSN.. ai podemos conversar, Abraços
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