1. Celio Holanda
    14/10/2009 15:44

    Segurado do sexo feminino filiada ao regime em abril de 1994, que com 14 anos de contribuição e 60 anos de idade, requereu concessão de beneficio em 02/062009 e recebeu comunicação de decisão com indeferimiento sob o fundamento de que não completado a carência de 180 contribuições. Não teria direto a carencia reduzida, que no anos de 2009 é de 14 anos?
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    14/10/2009 18:31

    Não. Precisa de 180 meses mesmo. Leia o art. 25, inciso II da lei 8213, de 24/7/1991, e o art. 142 da lei 8213, de 24/7/1991, e chegará a esta conclusão. A chamada carencia reduzida é a do art. 142 nas condições nele descritas. E a segurada não se enquadra nestas condições.
    Mensagem inadequada
  3. Celio Holanda
    02/11/2009 12:19

    Caro Eldo,

    Obrigado pela orientação. Realmente para ter direito à carência reduzida a filiação dever ser anterior a junho de 1991, salvo engano.
    Mensagem inadequada

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