Prestação de contas.
4 comentários
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Ana
14/10/2009 20:01Olá, sou advogada iniciante e tenho dúvidas à respeito do que fazer no seguinte caso:
Um cliente meu me procurou, por ser atual presidente de uma associação (Jockei). O anterior presidente ficou de posse de vários pertences, utensílios de cozinha, etc, tudo devidamente documentado e autenticado em cartório quando da transferência para aquele.Ocorre que ele não devolveu e nem se manifesta em devolver. O atual presidente, o que me procurou, já foi eleito devido as inúmeras irregularidades que estavam ocorrendo, e me procurou solicitando providencias no sentido de reaver estes bens.
Que providencias devo tomar? Entrar com ação de prestação de contas? E se ele disser que já entregou os pertences e não der prova, que obviamente não terá, porque não entregou, o que faço? entro com alguma outra ação?
Nunca entrei com ação de prestação de contas, por isto tenho dúvidas sobre seu procedimento e se é a mais adequada para o caso.
Se alguém puder me ajudar,
Grata desde já pela atenção,
ANA -
Diego Papini
15/10/2009 02:29 | editadoOlá Ana!
Meus dizeres, infra consignados, revestem-se, até então, de caráter puramente acadêmico, porquanto ainda não adquiri o diploma de bacharel no curso de direito, nem a inscrição na Ordem. Não obstante, tentarei ajudá-la na medida do possível.
A priori, prudente seria a Notificação Extrajudicial por Carta Registrada (A.R.) ou, preferencialmente, através dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (Oficial de Justiça), do dito antigo presidente, determinando prazo, local e hora para entrega da coisa, visto que, por meio deste ato, o notificado constituir-se-ia em mora, na hipótese de seu descumprimento. Por conseguinte, em não cumprindo-se tal determinação, ajuizar-se-ia Ação Monitória de Obrigação de Entrega de Coisa Certa, pois, pelo que entendi, existem suficientes provas escritas, sem eficácia de titulo executivo, para tal feito, que é mais célere que o procedimento ordinário e visa a entrega de bens móveis (ex vi do Art. 1.102-A do CPC).
Diego Papini
Graduando no Curso de Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito de Alagoas, 6º Período. -
Ana
20/10/2009 10:46Olá Diego...obrigada pela ajuda. Quanto à Notificação extrajudicial já foi enviada.
Mais uma vez obrigada.Vou fazer o que tu me disseste, já tinha este palpite. -
Cesária
23/10/2009 19:09Caro Diego papini, gostaria da sua preciosa opinião sobre o seguinte caso que chegou ao meu escritório:
Foi constituída uma Sociedade Limitada, entre 06 (seis) sócios em 07/02/1991, para exploração de Direitos Minerários. Essa empresa continua com as suas atividades até a presente data.
Um dos sócios, que é o meu futuro cliente, solicitou (verbalmente e por correspondência com AR) ao sócio administrador da empresa, a apresentação das contas da sua administração, do Livro Caixa e dos Balanços referentes aos anos de 1991 até 2008.
O sócio administrador, em resposta verbal por telefone informou: que a empresa não tem Livro Caixa, tampouco os balanços; que a empresa nunca deu lucro; que a mesma só “funciona de faixada”, que está querendo dissolver a sociedade.
Ocorre que, para o meu futuro cliente fazer prova de outros direitos minerários, será necessária a apresentação destes documentos.
Sei da possibilidade de propor a ação de exibição de documentos, mas antes disso gostaria de saber de você o seguinte:
a) em quais penas incorre o sócio administrador que nunca fez nenhum balanço, que extravia documentos, no caso o Livro Caixa e não presta contas da sua administração?
b) na hipótese de propositura da ação, a Receita, INSS, Polícia Federal e outros órgãos, você aconselha que sejam oficiados?
c) você já tomou conhecimento de algum caso assim?
d) você tem idéia na esfera criminal – que eu não domino muito bem – de quais medidas posso estar tomando?
Gostaria de contar com as suas observações, pois ao ler a sua opinião acima, senti que você mesmo não sendo bacharel, já é um causídico nato e perspicaz.
Aguardo retorno,
Soares.
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