1. Ana
    14/10/2009 20:01

    Olá, sou advogada iniciante e tenho dúvidas à respeito do que fazer no seguinte caso:
    Um cliente meu me procurou, por ser atual presidente de uma associação (Jockei). O anterior presidente ficou de posse de vários pertences, utensílios de cozinha, etc, tudo devidamente documentado e autenticado em cartório quando da transferência para aquele.Ocorre que ele não devolveu e nem se manifesta em devolver. O atual presidente, o que me procurou, já foi eleito devido as inúmeras irregularidades que estavam ocorrendo, e me procurou solicitando providencias no sentido de reaver estes bens.
    Que providencias devo tomar? Entrar com ação de prestação de contas? E se ele disser que já entregou os pertences e não der prova, que obviamente não terá, porque não entregou, o que faço? entro com alguma outra ação?
    Nunca entrei com ação de prestação de contas, por isto tenho dúvidas sobre seu procedimento e se é a mais adequada para o caso.
    Se alguém puder me ajudar,
    Grata desde já pela atenção,
    ANA
    Mensagem inadequada
  2. Diego Papini
    15/10/2009 02:29 | editado

    Olá Ana!

    Meus dizeres, infra consignados, revestem-se, até então, de caráter puramente acadêmico, porquanto ainda não adquiri o diploma de bacharel no curso de direito, nem a inscrição na Ordem. Não obstante, tentarei ajudá-la na medida do possível.
    A priori, prudente seria a Notificação Extrajudicial por Carta Registrada (A.R.) ou, preferencialmente, através dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (Oficial de Justiça), do dito antigo presidente, determinando prazo, local e hora para entrega da coisa, visto que, por meio deste ato, o notificado constituir-se-ia em mora, na hipótese de seu descumprimento. Por conseguinte, em não cumprindo-se tal determinação, ajuizar-se-ia Ação Monitória de Obrigação de Entrega de Coisa Certa, pois, pelo que entendi, existem suficientes provas escritas, sem eficácia de titulo executivo, para tal feito, que é mais célere que o procedimento ordinário e visa a entrega de bens móveis (ex vi do Art. 1.102-A do CPC).

    Diego Papini
    Graduando no Curso de Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito de Alagoas, 6º Período.
    Mensagem inadequada
  3. Ana
    20/10/2009 10:46

    Olá Diego...obrigada pela ajuda. Quanto à Notificação extrajudicial já foi enviada.
    Mais uma vez obrigada.Vou fazer o que tu me disseste, já tinha este palpite.
    Mensagem inadequada
  4. Cesária
    23/10/2009 19:09

    Caro Diego papini, gostaria da sua preciosa opinião sobre o seguinte caso que chegou ao meu escritório:

    Foi constituída uma Sociedade Limitada, entre 06 (seis) sócios em 07/02/1991, para exploração de Direitos Minerários. Essa empresa continua com as suas atividades até a presente data.

    Um dos sócios, que é o meu futuro cliente, solicitou (verbalmente e por correspondência com AR) ao sócio administrador da empresa, a apresentação das contas da sua administração, do Livro Caixa e dos Balanços referentes aos anos de 1991 até 2008.

    O sócio administrador, em resposta verbal por telefone informou: que a empresa não tem Livro Caixa, tampouco os balanços; que a empresa nunca deu lucro; que a mesma só “funciona de faixada”, que está querendo dissolver a sociedade.

    Ocorre que, para o meu futuro cliente fazer prova de outros direitos minerários, será necessária a apresentação destes documentos.

    Sei da possibilidade de propor a ação de exibição de documentos, mas antes disso gostaria de saber de você o seguinte:

    a) em quais penas incorre o sócio administrador que nunca fez nenhum balanço, que extravia documentos, no caso o Livro Caixa e não presta contas da sua administração?

    b) na hipótese de propositura da ação, a Receita, INSS, Polícia Federal e outros órgãos, você aconselha que sejam oficiados?

    c) você já tomou conhecimento de algum caso assim?

    d) você tem idéia na esfera criminal – que eu não domino muito bem – de quais medidas posso estar tomando?

    Gostaria de contar com as suas observações, pois ao ler a sua opinião acima, senti que você mesmo não sendo bacharel, já é um causídico nato e perspicaz.

    Aguardo retorno,
    Soares.
    Mensagem inadequada

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