1. Pedro Guido
    14/10/2009 23:20 | editado

    Qual o tempo de prescrição para um Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN? A Infração foi em 22/11/2006 e a notificação foi postada em 11/09/2009, com o direito de apresentação de defesa até 29/10/2009. A multa já foi paga em 2006.
    Eles pedem a fundamentação legal do pedido. O que quer dizer, tecnicamente? Preciso de subsídios para fazer a defesa. Temos algum modelo padrão para isso?
    Muito grato, antecipadamente.
    Mensagem inadequada
  2. Carlos Volpe
    15/10/2009 19:32

    Por acaso é processo de suspensão do direito de dirigir? O que orginou o processo administrativo?
    Mensagem inadequada
  3. Pedro Guido
    17/10/2009 00:28

    A Notificação já trata da aplicação de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.
    O fato originário foi a pilotagem de motocicleta com passageiro sem o capacete. As multas já foram pagas na época, em 2006, mas o proprietário não forneceu o nome do infrator, o que provavelmente originou esse imbróglio. Esta Notificação chegou agora. Grato pela atenção...
    Mensagem inadequada
  4. Carlos Volpe
    17/10/2009 10:13

    Guido
    Tenho visto que o DETRAN, abre o procedimento administrativo dando ao administrado três oportunidades de Defesa. A primeira Defesa Prévia, posteriormente JARI e CETRAN. Não existe um modelo defesa básico para procedimento administrativo. De uma olhada na Resolução de nº 182/2005 que vai ter uma noção de como proceder, inclusive quanto a prescrição dos pontos. Boa Sorte
    Mensagem inadequada

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