1. João Augusto
    15/10/2009 19:19

    No Juizado Especial, da sentença que extingue o processo após o cumprimento da obrigação de fazer, havendo um valor a receber a título de multa cominatória, qual é o recurso cabível?
    Obrigado pelas contribuições,
    João
    Mensagem inadequada
  2. BORGESGARCIA
    15/10/2009 19:44

    No Juizado Especial, da sentença que extingue o processo após o cumprimento da obrigação de fazer, havendo um valor a receber a título de multa cominatória, qual é o recurso cabível?
    Obrigado pelas contribuições,
    João

    Caso a multa cominatória exista pelo descumprimento da obrigação, se for o caso....
    voce entra com execução de sentença.
    Mensagem inadequada
  3. eldo luis andrade
    15/10/2009 20:04

    Isto se for o credor. Se for o devedor embargos de devedor e caso negado cabe o recurso (equivalente à apelação na Justiça comum) inominado.
    Mensagem inadequada
  4. Deusiana
    15/10/2009 22:40

    Se foi extinto o processo, como prosseguir neste executando a multa?

    Acredito que Pode entrar com embargos de declaração para que o Juiz se manifeste em relação a mullta e após esta manifestação, se for o caso, entrar com o recurso inominado requerendo o prosseguimento do processo para execução da multa diária.

    Salvo melhor juízo.
    Mensagem inadequada
  5. João Augusto
    19/10/2009 16:58

    Obrigado pelas contribuições. A questão toda gira em torno da possibilidade do recurso inominado já que houve uma sentença anterior dando procedência ao pedido inicial e esta última extinguido o processo. Duas sentenças num mesmo processo? Em tese caberiam então dois recursos inominados no mesmo processo. É tecnicamente curioso, não?
    Mensagem inadequada
  6. Deusiana
    19/10/2009 18:23

    É perfeitamente possível 02 ou mais recursos em um mesmo processo. Vide o exemplo de diversas execuções de multa diária com diversos embargos à execução e diversas sentenças. Já trabalhei em um processo no Juizado Especial onde tiveram 03 RI.
    Mensagem inadequada
  7. Clarinhaa
    19/10/2009 18:51

    Alguém tem um modelo de contestação em ação de reintegração de posse com pedido de liminar?
    Mensagem inadequada
  8. Clarinhaa
    19/10/2009 18:52

    Estou iniciando como advogada e não estou me sentindo muito segura nesta ação.
    Mensagem inadequada
  9. Ana.
    19/10/2009 18:58 | editado

    .
    Mensagem inadequada
  10. João Augusto
    26/10/2009 19:26

    Deusiana,

    A questão no processo é que houveram duas sentenças e não houve embargos, uma primeira sentença condenatória com cominação de multa diária e a outra extinguindo o processo por entender que houve o cumprimento da obrigação de fazer. A questão é: qual o recurso cabível no juizado especial contra uma sentença que extingue o processo havendo multa a receber.
    Abraço.
    Mensagem inadequada
  11. Deusiana
    27/10/2009 02:33

    Somente existe o recurso inominado. Pode apelar para o mandado de segurança alegando direito líquido e certo (multa diária fixada), porém se entenderem que é hipótese de RI terá perdido o prazo.

    Lembro que o prazo do RI é de 10 dias e do MS de 120.
    Mensagem inadequada
  12. eldo luis andrade
    27/10/2009 08:13

    Conclusão. Tente o RI antes que esgote o prazo de 10 dias. E se negado tente mandado de segurança.
    Mensagem inadequada
  13. Deusiana
    27/10/2009 18:51

    Isso
    Mensagem inadequada
  14. Joao Celso Neto
    27/10/2009 22:02

    Recentemente, em um JEC, a parte sucumbente depositou o valor da condenação, mas não atualizou (o valor era para fevereiro e o depósito feito em maio). O juiz extinguiu o processo "já que houvera o cumprimento da sentença".

    Peticionei basicamente para requerer o levantamento (informando que não haveria recurso ou embargos), MAS observando que a quantia depositada não correspondia à dívida atualizada.

    O juiz mandou expedir o Alvará E reviu, tornando sem efeito, sua decisão anterior, mandando que Contadoria atualizasse.

    A diferença deu mais ou menos R$ 7,00 . Eu peticionei dizendo qeu não se justificava a continuidade do feito, com nova intimação e eventual "penhora", por tão pouco.
    Mensagem inadequada
  15. Deusiana
    29/10/2009 10:49

    Ele pode tornar sem efeito a sentença mediante mera petição(neste caso), mas é bom que esta providencia seja tomada antes do término do prazo do recurso, pois se a importancia for relevante e o Juiz não reconsiderar, não haverá muito o que fazer.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.