QAUL O RECURSO CABÍVEL?
15 comentários
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João Augusto
15/10/2009 19:19No Juizado Especial, da sentença que extingue o processo após o cumprimento da obrigação de fazer, havendo um valor a receber a título de multa cominatória, qual é o recurso cabível?
Obrigado pelas contribuições,
João -
BORGESGARCIA
15/10/2009 19:44No Juizado Especial, da sentença que extingue o processo após o cumprimento da obrigação de fazer, havendo um valor a receber a título de multa cominatória, qual é o recurso cabível?
Obrigado pelas contribuições,
João
Caso a multa cominatória exista pelo descumprimento da obrigação, se for o caso....
voce entra com execução de sentença. -
eldo luis andrade
15/10/2009 20:04Isto se for o credor. Se for o devedor embargos de devedor e caso negado cabe o recurso (equivalente à apelação na Justiça comum) inominado. -
Deusiana
15/10/2009 22:40Se foi extinto o processo, como prosseguir neste executando a multa?
Acredito que Pode entrar com embargos de declaração para que o Juiz se manifeste em relação a mullta e após esta manifestação, se for o caso, entrar com o recurso inominado requerendo o prosseguimento do processo para execução da multa diária.
Salvo melhor juízo. -
João Augusto
19/10/2009 16:58Obrigado pelas contribuições. A questão toda gira em torno da possibilidade do recurso inominado já que houve uma sentença anterior dando procedência ao pedido inicial e esta última extinguido o processo. Duas sentenças num mesmo processo? Em tese caberiam então dois recursos inominados no mesmo processo. É tecnicamente curioso, não? -
Deusiana
19/10/2009 18:23É perfeitamente possível 02 ou mais recursos em um mesmo processo. Vide o exemplo de diversas execuções de multa diária com diversos embargos à execução e diversas sentenças. Já trabalhei em um processo no Juizado Especial onde tiveram 03 RI. -
Clarinhaa
19/10/2009 18:51Alguém tem um modelo de contestação em ação de reintegração de posse com pedido de liminar? -
Clarinhaa
19/10/2009 18:52Estou iniciando como advogada e não estou me sentindo muito segura nesta ação. -
Ana.
19/10/2009 18:58 | editado -
João Augusto
26/10/2009 19:26Deusiana,
A questão no processo é que houveram duas sentenças e não houve embargos, uma primeira sentença condenatória com cominação de multa diária e a outra extinguindo o processo por entender que houve o cumprimento da obrigação de fazer. A questão é: qual o recurso cabível no juizado especial contra uma sentença que extingue o processo havendo multa a receber.
Abraço. -
Deusiana
27/10/2009 02:33Somente existe o recurso inominado. Pode apelar para o mandado de segurança alegando direito líquido e certo (multa diária fixada), porém se entenderem que é hipótese de RI terá perdido o prazo.
Lembro que o prazo do RI é de 10 dias e do MS de 120. -
eldo luis andrade
27/10/2009 08:13Conclusão. Tente o RI antes que esgote o prazo de 10 dias. E se negado tente mandado de segurança. -
Deusiana
27/10/2009 18:51 -
Joao Celso Neto
27/10/2009 22:02Recentemente, em um JEC, a parte sucumbente depositou o valor da condenação, mas não atualizou (o valor era para fevereiro e o depósito feito em maio). O juiz extinguiu o processo "já que houvera o cumprimento da sentença".
Peticionei basicamente para requerer o levantamento (informando que não haveria recurso ou embargos), MAS observando que a quantia depositada não correspondia à dívida atualizada.
O juiz mandou expedir o Alvará E reviu, tornando sem efeito, sua decisão anterior, mandando que Contadoria atualizasse.
A diferença deu mais ou menos R$ 7,00 . Eu peticionei dizendo qeu não se justificava a continuidade do feito, com nova intimação e eventual "penhora", por tão pouco. -
Deusiana
29/10/2009 10:49Ele pode tornar sem efeito a sentença mediante mera petição(neste caso), mas é bom que esta providencia seja tomada antes do término do prazo do recurso, pois se a importancia for relevante e o Juiz não reconsiderar, não haverá muito o que fazer.
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