Contrato Comodata Sócio X Empresa
4 comentários
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Simone Mello
16/10/2009 11:54Bom dia, o sócio de uma empresa possui um veículo quitado e gostaria de fazer um contrato de comodata com a empresa, é possível? Quais as regras a obedecer?
Obrigada. -
Cristina Siliprandi Giordani
16/10/2009 12:14É possível.
Contrato de comodato comum.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani
giordaniadvogados@yahoo.com.br -
Anna Richter
25/10/2009 17:20 | editadoNão é possível porque o comodato é empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Há outras modalidades de contrato para este fim. -
Cristina Siliprandi Giordani
28/10/2009 19:19 | editadoInfelizmente, engana-se a Sra. Anna Richter.
Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que o recebe é chamada de comodatária. COISAS INFUNGÍVEIS NÃO TEM NADA A VER COM IMÓVEIS.
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