1. Simone Mello
    16/10/2009 11:54

    Bom dia, o sócio de uma empresa possui um veículo quitado e gostaria de fazer um contrato de comodata com a empresa, é possível? Quais as regras a obedecer?
    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Cristina Siliprandi Giordani
    16/10/2009 12:14

    É possível.

    Contrato de comodato comum.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    giordaniadvogados@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  3. Anna Richter
    25/10/2009 17:20 | editado

    Não é possível porque o comodato é empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Há outras modalidades de contrato para este fim.
    Mensagem inadequada
  4. Cristina Siliprandi Giordani
    28/10/2009 19:19 | editado

    Infelizmente, engana-se a Sra. Anna Richter.

    Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que o recebe é chamada de comodatária. COISAS INFUNGÍVEIS NÃO TEM NADA A VER COM IMÓVEIS.

    [...]
    Mensagem inadequada

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