1. Lais Andrea
    16/10/2009 12:27

    Bom dia a todos..sou casada com regime de comunhão parcial de bens e o funcionario da empresa de meu marido está para iniciar com uma ação trabalhista contra ele. Gostaria de saber se podem penhorar os bens em meu nome sendo que não tenho participação nenhuma na empresa e esses bens que possuo foram adquiridos por herança deixada por meu pai. E também gostaria de saber se as coisas que tenho dentro de casa como TV,Computador e afins podem ser penhorados sendo que comprei e as notas fiscais são em meu nome? Muito obrigada pela atenção.
    Mensagem inadequada
  2. Cristina Siliprandi Giordani
    16/10/2009 12:44

    Diante das circunstâncias apresentadas, os seus bens não podem ser penhorados por dívida da empresa de seu marido.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    giordaniadvogados@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  3. Lais Andrea
    16/10/2009 16:38

    Cristina, muito obrigada pela atenção. Gostaria de saber se o meu carro(está em meu nome) também se encaixa em sua resposta, ou seria melhor passá-lo para o nome de uma outra pessoa, minha filha por exemplo?Meu marido ainda não foi intimado, no caso, eu estaria passando o carro antes de se iniciar o processo. Estou doente e tenho muito medo de na minha falta minha filha ficar sem as nossas coisas.. Obrigada mesmo!!
    Mensagem inadequada
  4. Cristina Siliprandi Giordani
    19/10/2009 20:15

    Não há necessidade.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.