1. Edima Pereira Xavier
    16/10/2009 14:16

    Um rapaz é preso em flagrante. É conduzido para a delegacia. Durante a lavratura do procedimento aparece o advogado, pede para falar reservadamene com o cliente e o delegado não deixa, pois se trata de procedimento policial. O advogado continua dizendo que precisa falar com o cliente em particular e o delegado retruca que não, que a presença do advogado é permitida, ma que não existe na fase do inquérito policial princípio da ampla defesa e princípio do contraditório. O advogado pode conversar em particular com seu cliente durante a fase do procedimento administrativo, agiu errado o delegado? Édima
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    18/10/2009 23:11

    Sim.
    Mensagem inadequada
  3. Rodrigo Martins
    28/10/2009 14:07

    Cabe reclamação ao juiz de plantão (se for o caso) para conceder ordem de acesso ao cliente (aí entra um caso curioso, demora o dia todo para conseguir a medida e quando chega novamente na delegacia o delegado só de sacanagem já transferiu o cidadão para outro lugar, e lá começa o empenho novamente para falar com o rapaz), cabe também representação contra o delegado por abuso de poder (se não tiver outra opção...).

    Depois eles (delegados e outros) vão para Brasília contestar uma lei que reforça as prerrogativas do advogado e responsabiliza o servidor dizendo que ela é desnecessária... francamente.
    Mensagem inadequada
  4. Carlos Berg
    há 2 dias

    Quanto a representação contra o delegado, qual seria o procedimento?
    Mensagem inadequada

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