amigo
2 comentários
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amigo
16/10/2009 15:50A quem possa me orientar: Sou militar do exército e estou de LTSPF a mais de um ano, derrepente fui surpleendido pela Port.509 do CMT-EX de 29 Jul 09 mandando suspender o pagamento de todos os militares que estavam a mais de um ano de LTSPF seja ela continua ou não, não estou questionando a Port. pois a mesma faz parte de sua competência, o que eu questiono é a suspenção do pagamento haja vista que estando o militar de Licença e ele ficando sem receber o seu sálario como ele vai poder dar um sustento a si e a pessoa que estar aos seu cuidado e com problema de saúde( como gasto com remédio carissimos dentre outros.Desde já agradeço -
marcelo 1
16/10/2009 21:40Entendo que esta portaria é inconstitucional e arbitrária. Mandado de segurança contra a autoridade que emitiu esta ato! Urgente!
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