1. amigo
    16/10/2009 15:52

    A quem possa me orientar: Sou militar do exército e estou de LTSPF a mais de um ano, derrepente fui surpleendido pela Port.509 do CMT-EX de 29 Jul 09 mandando suspender o pagamento de todos os militares que estavam a mais de um ano de LTSPF seja ela continua ou não, não estou questionando a Port. pois a mesma faz parte de sua competência, o que eu questiono é a suspenção do pagamento haja vista que estando o militar de Licença e ele ficando sem receber o seu sálario como ele vai poder dar um sustento a si e a pessoa que estar aos seu cuidado e com problema de saúde( como gasto com remédio carissimos dentre outros.Desde já agradeço
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  2. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    16/10/2009 18:29

    Prezado Sr. amigo

    Trata-se de direito bem específico. Mas vou tentar elaborar algum comentário com o Sr, se puder nos orientar. Onde podemos ler sobre o LTSPF? Onde podemos ler a Port.509 do CMT-EX de 29 Jul 09?

    Saudações.
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  3. amigo
    16/10/2009 21:13

    Prezado Geraldo Alves, a Port. 509 do CMT-EX de 29 Jul 09 e a IG 30-07 o senhor encontra escrevendo na área de pesquisa do Google. Obrigado pela atenção.
    Mensagem inadequada
  4. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    17/10/2009 18:42

    Prezado Sr. amigo

    Com a busca, verifiquei o conteúdo de sua postagem em:

    http://forum.jus.uol.com.br/151630/port-509cmt-ex-de-29-jul-09-suspende-pagamento-de-militare/

    Lamento não ter como contribuir no momento. Retorno se oportuno.

    Saudações.
    Mensagem inadequada

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