1. Morgs
    17/10/2009 11:41

    Trata-se, em principio, de um pedido de permanência no curso de Engenharia Mecânica na UFBA.

    Em suma, apos cursar o primeiro semestre do curso supracitado, a aluna Patrícia fez algumas consultas com especialistas da área e viu como de fundamental importância fazer um curso de língua espanhola. Decidiu que o Chile seria o melhor lugar para estudar a língua, e para dar continuidade ao curso que escolheu para sua futura realização profissional fez exame de admissão em uma faculdade no pais, e passou, cursando os semestre de 2007.2,2008. 1 e 2008.2. O objetivo da aluna era tornar-se "uma profissional em engenharia mecânica mais abrangente e falando as línguas portuguesas, inglesa (por ser filha de americano) e espanhola”. Diante da escolha, foi necessário trancar a matricula do curso na UFBA, por 4 semestres, e cursar em Santiago na Universidade Católica. A aluna declarou e provou esta cursando faculdade no exterior apresentando “Certificado de Alumno Regular”, inclusive, o certificado especifica o curso (“INGENHERIA CIVIL”). Também, apresentou 10 comprovantes de pagamentos de mensalidades referentes ao ano de 2008.

    O primeiro pleito da aluna foi indeferido. Solicitou a requerente reconsideração de despacho referente ao indeferimento de seu pedido de permanência no curso, porem, a instituição afirmou que a aluna infringiu o art.71 inciso I, do Regimento interno (aluna afirmou desconhecer totalmente tal art), ou seja, deixou de realizar inscrição em componentes curriculares por 2 semestres, e que o dito Curso (engenharia civil) não faz parte do programa de intercambio da UFBA. Também, fora considerado como insuficientes os motivos que levaram a aluna a cursar estudos fora do pais, e ratificaram o fato de a aluna ter infringido o art.71 do REG considerando como absurdo o fato de ainda assim a aluna querer manter sua vaga na UFBA sem estar efetivamente cursando, enquanto esta estudando em outro pais, indeferindo o pleito novamente.

    Por fim, a aluna reiterou o pedido, porem, mais uma vez foi mantido o entendimento de que a aluna infringiu o art.71, item I, declarando como favorável o cancelamento da matricula.

    Considero como desarazoavel, sumariamente, a posição da entidade, visto que existe a possibilidade de desistência da aluna, com tal “guerra” e desestimulo, de adentrar ou continuar na carreira. Dentre outros fatores, o Brasil tem grande deficiência no que diz respeito a educação e a solução para esse problema deve ser considerado como ponto fulcral nos planos governamentais. Nesse diapasão, como pode a aluna ser privada de prosseguir na sua carreira estudantil por um motivo tão banal? Só o que a aluna esta buscando é a vaga que a ela pertence por ter sido considerada apta no processo de admissibilidade da faculdade. Considero como arbitrário o posicionamento da instituição.
    Gostaria de obter posicionamentos e dicas em relaçao a como proceder com a defesa da aluna e com base em que.
    Mensagem inadequada
  2. Morgs
    17/10/2009 12:15 | editado

    Gostaria de retificar o tema, ao inves de escrever iNdeferimento, saiu com M, pois havia escrito outra palavra antes e não apaguei por total...
    Mensagem inadequada

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