1. PAIXAO
    17/10/2009 11:46 | editado

    Bom dia, gostaria de saber se existe alguma lei federal que possa isentar proprietários de imóveis do ITBI, é meu 1º imóvel, ou se cada Estado dispõe de lei estadual que regulariza este assunto, sou da Paraíba, desde já obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    17/10/2009 20:27 | editado

    Caro Amigo,

    O ITBI é um imposto entre pessoas vivas(transferência do bem imóvel entre o vendedor e o comprador) por um preço combinado e equivalente ao de mercado mediante escritura pública passada em cartório.Referido tributo é de competência municipal e refere-se a uma transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas...exemplos de direitos reais sobre imóveis em que se paga o imposto:uso, usufruto, habitação, etc...não incide sobre direitos reais de garantia: hipoteca, etc.Por outro lado, também, não incide simplesmente no compromisso de compra e venda por se tratar apenas de promessa de transmissão e não de transmissão efetiva.Na verdade, o fato gerador do imposto é o registro imobiliário da transmissão, esta feita no RGI em definitivo no nome do adquirente.Quaisquer detalhes sobre o ITBI deverá verificar na lei do Município....smj.

    Abraços,

    Orlando(orlandoosouza.adv@hotmail.com).
    Mensagem inadequada
  3. Morgana Prebianca
    17/10/2009 23:44

    Bom Dia colega;
    ITBI - Imposto de Tramissão de Bens Intervivos, que é de competência municipal, cfme nossa Constituição Federal. É um imposto que cada Município determina: base de cálculo, aliquota e incidência. De modo geral, a liquota vai de 1% a 3% para as transações de compra e venda interpessoais; nos casos de Sistema Financeiro de Habitação deverá ser reduzida. A base de cálculo poderá ser o valor venal, o mesmo utilizado para tributação do IPTU e nunca inferior a este; porem, o correto e sensato é recolher sobre o valor realmente acertado pelo negócio; pois no momento em que você vender o imóvel por exemplo, isso fará diferença... inclusive no seu bolso.
    isenções são admitidas em casos expressos em Lei, que cfme CF, é na Integralização de Capital, Cisão, Fusão e Incorporação e afins. Padrões socio-econômicos não podem ser considerados para isenções desse tipo de imposto.
    Uma breve consulta ao Setor de Arrecadação\Cadastro da Prefeitura onde se localiza o imóvel, ou no próprio cartório de registro de Imóveis\ tabelionato irá resolver sua dúvida.
    []´s
    morganaprebianca@gmail.com
    Mensagem inadequada

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