1. AEVP
    17/10/2009 15:29 | editado

    Um candidato, ingressou com uma ação ordinária para anular uma questão de concurso público (ela vale 1 ponto) que não foi anulada na fase de recurso, e com isto, o certame foi homologado com esta questão errada.

    Porém, este candidato, não passou no concurso por menos de 1 ponto e caso consiga a anulação da questão, alega que estará habilitado e consequentemente na lista de classificados. Pergunta:

    * Com a anulação desta questão, o ponto será atribuído apenas para ele que está movendo à ação ou será atribuído à todos os outros candidatos?

    * Como já ocorreu a HOMOLOGAÇÃO a mais de 1 ano, e da lista de classificados já empossaram 4 candidatos, como ficará os que tiverem suas notas mudadas, para cima ou para baixo?

    * Se derem o ponto para todos, aquele que ERROU a questão ganha o ponto, o que ACERTOU não ganha nada, pois a anulação só é bom para quem erra.

    * Exemplo, caso o 4º candidato com a anulação permaneça com a mesma nota e o 5º ganhe um ponto e passe à sua frente, então tem-se que demitir o 4º e convocar o 5º?

    Por isto ENTENDO que o certo neste caso é somente socorrer ao candidato da ação, não é mesmo?

    Ou tem-se que refazerem todos os cálculos, e atribuírem o ponto à todos os outros mesmo após a homologação, e mesmo que as mudanças tragam prejuízos irreparáveis?

    ***ENTENDO que não deveriam atribuírem nota à todos os candidatos e sim, apenas ao AUTOR da ação!! Estou certo?
    Mensagem inadequada
  2. AEVP
    17/10/2009 15:38 | editado

    Por favor, ajudem-me!!!
    Mensagem inadequada
  3. AEVP
    17/10/2009 15:39 | editado

    Por favor, ajudem-me!!!
    Mensagem inadequada

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