1. afspb
    18/10/2009 09:16

    Tenho um imóvel residêncial e quero fazer uma doação voluntaria para meu irmão, esta doação está sujeita a tributação de itbi, lembrando que, não vai envolver dinheiro?
    Mensagem inadequada
  2. afspb
    18/10/2009 09:19

    ok
    Mensagem inadequada
  3. Hebert Curvelo Turbuk
    18/10/2009 12:37 | editado

    AFSPB. Boa Tarde.

    Sim, será necessário recolher a alíquota de 4% ao Estado a título ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O cálculo é feito sobre o valor tributável constante no carnê de IPTU (terreno + construção).

    Vale lembrar que, em se tratando de doação, na ocasião do óbito do doador, este imóvel doado deverá ser colacionado ao seu inventário.

    Portanto, seria mais eficáz a venda para seu irmão, mesmo que não envolva dinheiro. Neste caso, a alíquota é de 2% ao Município a título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre o valor comercializado.

    Felicidades. HEBERT.
    Mensagem inadequada
  4. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    18/10/2009 13:07

    ....Meu caro colega HEBERT, data vênia, desculpe a intercedência e na situação proposta pelo consulente, trata-se de fato não-oneroso caracterizado por uma doação que incide somente tributo sobre a "doação" em si, de competência estadual, assim como o é o causa mortis(herança).Ainda assim, deve o consulente atentar-se ao fato de que a doação em antecipação da legítima abrange direitos de herdeiros no futuro quando o titular da herança falecer e este imóvel doado poderá voltar ao monte partível - o que chamamos de colação.Finalmente, no que tange à legislação em face do Imposto de Renda a doação é isenta acercando-se dos respectivos códigos da "declaração de bens" entre doador e donatário.O valor do bem doado nas declarações de ambos(doador e donatário) tem que ser idêntico ou igual, sob pena de tributação sobre possível ganho de capital, à aliquota de 15%....

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
    Mensagem inadequada
  5. Dougfernan31
    21/10/2009 11:40

    Dr. Orlando.
    em caso de imóvel Rural inscrito no INCRA, quem determina o valor venal para efeito de ITBI é o Município ou o Governo Federal?
    Mensagem inadequada
  6. Anna Richter
    21/10/2009 13:44 | editado

    Imóvel rural inscrito no INCRA não tem IPTU mas sim ITR Imposto sobre a Propriedade Territoral Rural, sendo de competência tributária a União (Governo Federal).
    Mensagem inadequada
  7. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    21/10/2009 17:25 | editado

    Caro D31,

    ITR= pertencente à União quando seus limites ultrapassam à zona urbana do Município....IPTU= pertencente ao Município, na zona urbana, limitado pelo Plano Diretor...ITBI= de competência do Município, relativo a bens imóveis transferidos inter vivos, de caráter oneroso....Os fatos geradores são: propriedade, domínio útil e posse a qualquer título(ITR/IPTU);transferência inter vivos de bens imóveis(ITBI).As bases de cálculo, são, respectivamente, valor fundiário(ITR); valor venal(IPTU); valor venal ou de mercado(ITBI).....Sabendo-se que o Fisco pode arbitrar o valor da base de cálculo em caso de fraude, de conformidade com o artigo 148, do CTN......

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
    Mensagem inadequada

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