1. S. Fernandes
    18/10/2009 11:54

    Bom dia a todos!

    Recentemente fui procurado por um amigo que adquiriu, juntamente com a sua esposa, um veículo no Estado de Minas Gerais, isso na data de 28/02/07.
    Na época da aquisição desse veículo, após consulta no site do DETRAN/MG, não havia nenhum tipo de INFRAÇÃO, ou seja, nenhuma AUTUAÇÃO ou MULTA lançados e/ou registrados no DETRAN de MINAS GERAIS.

    Que então, após a compra, dentro do prazo legal para transferência de propriedade do veículo, foi o mesmo transferido para o nome de sua esposa, havendo a emissão do CRLV correspondente ao ano em exercício.

    Que no mês de março do ano de 2009, ao verificarem novamente no site do DETRAN/MG, constavam 03 MULTAS e 02 AUTUAÇÕES em desfavor do veículo.

    As AUTUAÇÕES, na época, eram as seguintes:
    1. a primeira AUTUAÇÃO é do dia 24/02/06 e foi incluída no sistema em 18/03/07;
    2. a segunda AUTUAÇÃO foi emitida em 13/07/06 e incluída no sistema em 30/04/07.

    As MULTAS, na época, eram as seguintes:
    1. a primeira foi emitida em 05/06/06 e incluída no sistema em 30/04/07;
    2. a segunda foi emitida em 30/08/06 e incluída no sistema em 14/05/07;
    3. a terceira foi emitida em 27/10/06 e incluída no sistema em 15/05/07.

    Portanto, conforme se vê, todas as SUPOSTAS INFRAÇÕES foram cometidas ANTES da AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, ou seja, supostamente cometidas pelo antigo PROPRIETÁRIO e nenhuma delas havia sido lançada no sistema.

    Diante do exposto e tendo em vista que todas essas "infrações" foram cometidas em RODOVIAS FEDERAIS, sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal, sendo a maioria por "excesso de velocidade (radar)" e "ultrapassagem em local proibido (faixa contínua)", foi feito um RECURSO ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, com sede em Contagem/MG, sob a alegação de que a atual proprietária não poderia exercer o seu DIREITO AMPLO e IRRESTRITO à DEFESA e ao CONTRADITÓRIO, pois, nas datas de INCLUSÃO das AUTUAÇÕES e das MULTAS, o veículo já era de sua propriedade, não tendo sido ela NOTIFICADA em momento algum dessas infrações, e que inclusive o òrgão competente NÃO CUMPRIU o disposto no Artigo 281, parágrafo único I do CTB, que diz que:
    "A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único - o AUTO DE INFRAÇÃO será ARQUIVADO e seu REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE;
    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação da autuação.

    Bom, diante dessa situação, a proprietária recebeu no mês de SETEMBRO/09 um BOLETO BANCÁRIO para pagamento de uma dessas MULTAS, com vencimento em 27/10/09 (data limite para recurso em 2ª instância), constando que "defesa da autuação foi INDEFERIDA".

    Só para vocês terem uma noção da coisa, nesse BOLETO consta que a INFRAÇÃO FOI COMETIDA em 13/07/06, ou seja, a mais de 03 (tres) anos, quando o veículo pertencia a outro proprietário, e pasmem, somente agora a ATUAL PROPRIETÁRIA apresentou RECURSO da AUTUAÇÃO, que foi INDEFERIDO.

    Pergunto. Isso é correto? É legal? Pode uma INFRAÇÃO cometida em 2006, incluída no sistema em 2007 e somente agora em 2009, após ser apresentada uma "DEFESA DE AUTUAÇÃO", ser INDEFERIDA pelo órgão competente?

    O que fazer agora?
    Qual a providência a ser adotada uma vez que o PRAZO para o RECURSO dessa MULTA encerra-se em 27/10/09?
    Vai ser feito novo RECURSO, com certeza, entretanto, solicito esclarecimentos de como esse RECURSO pode ser feito e o embasamento legal.

    Em consulta no SITE do DETRAN/MG, consta essa MULTA "à pagar", entretanto, as demais MULTAS constam como SUSPENSAS, ou seja, todas as outras MULTAS que constavam no RECURSO enviado pela proprietária constam como SUSPENSAS, exceção de 01 (uma), citada acima.
    Já no site da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL todas essas MULTAS constam "á PAGAR", inclusive existem mais 02 (duas) que não constam no site do DETRAN, sendo uma do ano de 2002 e outra do ano de 2003.

    Por que no site do DETRAN/MG as MULTAS encontram-se SUSPENSAS e no site da PRF encontram-se "à pagar", inclusive com a possibilidade de EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS?

    Como as INFRAÇÕES foram cometidas em 2006 e incluídas (todas elas) 01 (um) ano depois, ou seja, em 2007, após a aquisição do veículo e a consequente trasferência de propriedade:
    Essas MULTAS ainda têm validade?
    Pode o órgão competente mantê-las "ativas" em seu site, exigindo o pagamento das mesmas pela atual proprietária?
    E quanto ao "INFRATOR", para quem irá esses PONTOS na CNH, pois o veículo, naquela época pertencia a outro proprietário.

    Há algum tipo de impedimento legal para que o órgão competente mantenha essas MULTAS, que a meu ver, foram lançadas fora do prazo e indevidamente?

    Espero que vocês entendam a minha colocação e vou estar aguardando o apoio e as orientações dos companheiros, pois o PRAZO para o RECURSO está se esgotando.

    Desde já agradeço qualquer orientação a respeito.

    Abçs.

    Sergio
    Mensagem inadequada
  2. Fernando (sigarecursos)
    18/10/2009 14:55

    Olá S Fernandes!

    Seu erro inicial foi impetrar um recurso com base num site, que além de não ser confiável não é algo oficial, ou seja, não há como tomar ciência de algo apenas visitando um sitio e fazendo a consulta da placa.

    Antes de qualquer resposta às suas indagações, opino que entre em contato com o DPRF e solicite uma cópia de cada auto de infração além de informações de como, quando e onde notificaram (ou não) o proprietário anterior.

    De posse dessas informações, avalie a tese recursal a ser utilizada.

    Impetrar um recurso atacando o não recebimento de uma notificação de autuação sem saber o motivo da não entrega é fazer recurso com tese recursal inócua.

    Se não era o proprietário do veículo à época dos fatos, quem garante que o proprietário anterior não recebeu as notificações de autuação?

    Vê como houve precipitação nos seus recursos/teses?

    Faça a pesquisa no DPRF e volte com a resposta para conseguir responder aos seus questionamentos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    E-mail e MSN: recursodemultasp@hotmail.com


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    Mensagem inadequada

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