1. Pereira2009
    18/10/2009 14:25

    Em 2003, durante exercícios fisicos na Unidade em que eu servia, senti dores na coxa direita e fui procurar um médico no Hospital Militar de minha cidade, após muitos exames, incluindo Tomografia e Renossância Magnética, foi diagnosticado que eu estava com uma COXARTROSE BILATERAL na Coxa direita. Passei por LTSP e em agosto de 2005, passei a situação de agregado, foi iniciado um processo de reforma por motivo de saúde em minha Unidade, em 2008, após várias tentativas de saber a real situação de meu processo, foi me informado que o mesmo tinha sido extraviado e ninguem sabia de absolutamente nada, não tinha protocolo de entrada na 3ª Região Militar. Iniciaram então, um novo processo, o qual esta tramitando agora, minhas dúvidas são as seguintes: sou praça de 1991, entrei no Quadro de Acesso para promoção em Dez de 2007, minha turma foi promovida assim como outras mais modernas que a minha, nao fui promovido. Sou Cabo desde Out 1991, o que eu devo proceder? esse tempo que meu processo foi extraviado? o que eu tenho direito?
    Mensagem inadequada
  2. fsm1982 - DuvidasEAM
    23/10/2009 23:37

    Caro Pereira

    Procure aqui no forum o Dr. Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 (contatos@pensaomilitar.adv.br)

    Ele está sempre por aqui em outros tópicos.
    Ele tem um site também: http://www.pensaomilitar.adv.br/

    Boa Sorte Guerreiro!
    Mensagem inadequada
  3. Adv Gilson Assunção Ajala
    25/10/2009 23:51

    Prezado Sr. Pereira,

    Ao meu entendimento, a Administração Publica e responsavel pelo erros e faltas cometido por seus funcionarios, assim, se tal extravio da documentação lhe causou prejuizos, podera requerer o ressarcimento.

    Ha de se ressaltar que o militar tem direito a solicitar a segunda vias dos documentos referentes ao processo de reforma, como copias das inspeções de saude, publicação da condição de agregado, entre outros.

    Há necessidade de se verificar se aptidão física, pois a legislação de cada Instituição condiciona a promoção a requisitos, e, sendo um deles, é estar apto para o serviço ativo.

    Porém se trata de uma situação complexa e necessita de um estudo mais aprofundado, baseado em seu estado de saude atual, na evolução da doença, bem como seus interesses (reforma, promoção por ressarcimento de preterição), e, ainda, da legislação militar (Estatuto dos Militares e Portarias).

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)
    Mensagem inadequada
  4. Pereira2009
    27/10/2009 19:47

    Obrigado Companheiro.
    Abraço
    Mensagem inadequada

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