1. Marcelfs
    18/10/2009 18:37

    Prezado(a)s, boa tarde!

    Minha irmã trabalhou entre os anos de 1988 e 1991, datas da opção(FGTS) e afastamento do emprego, respctivamente. Desejamos saber se ela ainda tem direito a fazer levantamento de valores referente ao saldo decorrente dos expurgos de poupança (planos bresser e collor...), quais procedimentos para entrar com ação de cobraça, em caso positivo...enfim, para ela esse prazo já prescreveu ou ainda está vigente?

    Desde já agradecemos imensamente!
    Mensagem inadequada
  2. eugenio de souza cardoso
    18/10/2009 21:09

    Prezados colergas

    Preciso muito de sua ajuda! Entrei com uma ação de cobrança de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão no Juizado Especial. Somente após uma decisão do Juiz é que o Banco apresentou os extratos. Quando os mesmos chegaram e realizados os cálculos dos valores a que meu cliente teria direito, os mesmos eram bem acima dos valores pagos pelo Juizado, ou seja, o máximo de 40 salários minimos. Como faço para receber a diferença? Me ajudem. Desde já agradeço a atenção
    Mensagem inadequada
  3. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    18/10/2009 21:37

    No caso, acho que já era !!!
    Mensagem inadequada
  4. Simone A B
    22/10/2009 10:12

    voce deve dar um olhada na sentença e ver se o valor que ultrapassa os 40 salários é refere-se a juros moras e demais incidências legais, poderá sim cobrar,pos trata-se de acrescimos supervenientes
    Mensagem inadequada

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