Como cobrar o condomínio quando não há convenção oficial?
4 comentários
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Muraro
18/10/2009 23:42 | editadoMoro num prédio que não tem convenção oficial de condomínio. No prédio existem dois apartamentos e duas lojas que estão abandonados. O dono é dono só na hora de receber dinheiro. No momento de pagar, alega que passou uma procuração para outra pessoa que mora no exterior. A verdade é que os apartamentos e as lojas não estão cumprindo com sua função social, só que na cidade inexiste o IPTU progressivo e outros meios para coagir os donos a pagar tais encargos. Por isso, fico em dúvida se é somente com registro que poderemos fazer a cobrança, pois o prédio está comprometido devido a deterioração, necessitando de reformas e esses imóveis correspondem a mais de 1/3 de toda a área do edifício. O município pode ser responsabilizado por algum dano que ocorrer?Qual seria a melhor solução? No prédio tem na totalidade 9 apartamentos e 2 lojas, mais um salão de festas de uso comum. -
Renan Simionato (PR)
22/10/2009 10:27Geralmente prédios pequenos pertencentes a somente um proprietário não possuem convenção normativa. Até mesmo pelo fato de não constituirem legalmente um condomínio. Deveria haver mais de um proprietário para que a instituição do condomínio fosse possível.
Nesse caso, a melhor saída é você fazer uma denúncia às autoridades competentes de sua cidade quanto à deterioriação e os riscos decorrentes dela. Agora, se não houver riscos, infelizmente, o melhor a se fazer é sair deste imóvel e procurar outro. -
Marcelo Inda Zerbes
22/10/2009 10:48Caro Muraro, neste caso, não há a necessidade de se constituir uma convenção específica, até porque, ratificando o que o colega Renan Simionato aludiu supra, há 1 único dono, não havendo um condomínio constituído por lei.
Seria muito difícil o Município ser responsabilizado por algum dano, haja vista que não tem nenhuma relação de culpa direta. No caso, o verdadeiro infrator seria o dono destes imóveis, razão pela qual, só ele poderia vir a reparar algum dano futuro.
No meu entender, o melhor a fazer é elaborar um resumo dos fatos, desde o início dos acontecimentos, pormenorizando cada ponto para a entidade municipal competente. Certamente, a autoridade haverá de efetuar contato com o dono para tirar a limpo esta situação. -
Milton
há 7 horasÉ um único dono de todo o edifício? Ou são esses imóveis em deterioração que têm um único dono?
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