NUNCA recebi os boletos, devo pagar a multa?
2 comentários
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TR3V4
19/10/2009 01:35Olá a todos,
Comprei um apartamento na planta, o condomínio começou em NOVEMBRO/2008 eu só peguei as chaves em março de 2009. Em março fui à administração e preenchi um cadastro com fotos, placa de carro, endereço de cobrança etc
Em setembro ao procurar saber do carnê do IPTU descobri que o mesmo e todas as cotas condominiais estavam sendo enviadas a um endereço errado.
A administradora alega que a construtora forneceu errado.
Como só assinei o financiamento com a Caixa em JULHO e ainda não saiu o registro em cartório, eu interpretei que os boletos estavam sendo enviados para a construtora e que após o registro em meu nome eu seria chamado a acertar tudo.
Fiquei surpreso ao saber que haviam enviado a cobrança da minha unidade para um advogado e que eu deveria estar pagando as mesmas.
Atualizei meu endereço na administradora e numa carta datada de 17 de setembro recebi o 1o AVISO que estava em atraso e que AINDA IRIAM ENVIAR ao advogado caso não pagasse.
No dia seguinte fui ao escritório para fazer o pagamento.
Mostrei todos os documentos que eu preenchi (cadastro no condomínio em março), boletos da construtora com o endereço CERTO (acabando com o argumento que foi erro da construtora em passar end. errado). E me propus a pagar TUDO A VISTA mas sem juros. Pois o erro não foi meu.
Quando deu dia 10 de outubro, procurei a administração pois não havia recebido o novo boleto. Desviaram minha correspondência ao escritório do advogado. Eu só tinha a opção de pagar lá.
Dia 13, após o feriado, fui ao escritório pagar a cota para não ficar em atraso. (deslocamento de 34km) Paguei Setembro e Outubro pois não havia multa, e como disse a advogada estes valores havia concordância. Só neste dia fui informado pela advogada que o condomínio não aceitou a proposta anterior.
Tentei pagar o valor principal das cotas anteriores (93%) e deixar o restante (7%) para ser discutido depois. Não foi aceito.
Somente paguei setembro e Outubro em cheque. Foi me dado um recibo provisório sujeito à compensação do cheque.
Dia 15 de outubro, fui ao Banco do Brasil e fiz um depósito em consignação do valor principal.
Protocolei no condomínio a notificação deste depósito e eles assinaram.
Tentei protocolar outra notificação que eu queria receber os boletos em minha casa pois dirigir 34km me causava dano material e moral. A moça da admnistração ligou pro advogado e ele mandou ela não assinar. Acho que ficaram com receio pois eu falei em dano moral etc.
Colei esta notificação no livro de reclamações, datei e assinei. Não obtive resposta.
No dia seguinte à notificação do depósito o advogado me ligou pedindo para eu ir lá pegar o cheque. Pois eles não iriam depositar. Visto que eu por ter depositado "em juízo" (foi somente consignado), deveria depositar as outras cotas também.
Eu interpretei isso como retaliação ou prudência pois estariam de fato documentando o tratamento desigual de eu ser obrigado a pagar as cotas no escritório.
Eu pergunto:
Sou mesmo responsável por pagar com multa e juros?
O Conselho pode aprovar o pagamento sem juros?
Tenho o direito de receber meus boletos daqui pra frente em casa?
Os 2 meses que eu já paguei ao advogado podem ser revogados? Ou eles não depositam porque não querem e o recibo provisório vale algo?
abs a todos. -
TR3V4
20/10/2009 00:45Tb nao recebo as convocações para assembléias do condomínio.
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