1. Maria Fernanda_1
    19/10/2009 13:27 | editado

    Estou com uma duvida será que alguem pode me ajudar?

    vamos la:

    o caso é op seguinte:

    Uma empresa que tem o registro no INPI da Marca, pode notificar uma empresa pequena de bazar de 1,99, pq a pronuncia é a mesma. O nome nao é o mesmo, mas quando se pronuncia parece a mesma coisa.
    esclareço que os seguimentos sao diferentes, e a empresa pequena quando foi consultar na JUCESP nao houve oposiçaõ.

    A marca que tem o registro no INPI é uma empresa grande que atua no ramo de confecção masculina a nivel nacional.

    Agora pergunto a empresa pequena, é obrigada por Lei a mudar sua razao social.?
    Mensagem inadequada
  2. Ieda Rocha
    18/11/2009 14:44

    Prezada Maria Fernanda,

    Em primeiro lugar, se são ramos diferentes, não há concorrência desleal e, portanto,não há que se falar em alteração da razão social da empresa notificada.

    Em segundo lugar, em casos em que o ramo de atuação seja o mesmo, tem-se que observar se a marca registrada é nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

    Marca nominativa é aquela composta de palavras, expressões e/ou combinações de letras e/ou números do nosso alfabeto.

    Marca figurativa é constituida de um desenho ou forma estilizada de letras e/ou números.

    Marca mista é a composta de uma combinação de componentes das marcas figurativa e nominativa, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

    Marcas tridimensionais são aquelas constituidas por um formato físico de produto, embalagem etc., sem ter associada a si um efeito técnológico qualquer.

    Em terceiro lugar, a empresa notificante, detentora do registro faz jus à reparação de danos patrimoniais da empresa notificada (se atuam no mesmo ramo) e pode exigir a busca e apreensão dos produtos comercializados com a "sua" marca. Vale lembrar que a simples possibilidade de induzir a erro o consumidor configura concorrência desleal, nesta hipótese.

    O que esta empres de R$ 1,99 deve fazer é uma CONTRA-NOTIFICAÇÃO explicando que não atua no mesmo ramo, e ficar atenta à e defender de uma possível demanda judicial.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada
  3. Olga Maia
    18/11/2009 18:11

    Prezados Senhores
    Tenho uma duvida:
    Eu mostrei um projeto a uma empresa. A direção gostou mas caiu no esquecimento.
    Há época eu registrei em Marcas e Patentes.
    Após vários anos, a empresa colocou em prática o meu projeto.

    Neste caso, pode funcionários desta empresa testemunhar contra mim?
    E estas pessoas participaram à época da apresentação do meu projeto.

    O que pode acontecer? Tenho audiencia ainda este ano.

    Obrigada
    Mensagem inadequada
  4. Ieda Rocha
    18/11/2009 18:16

    Olga,

    Esse processo corre na justiça do trabalho ou na comum? Até podem tentar testemunhar contra ti, mas como são funcionários, falam no processo como informantes e não como testemunhas. Peça para que teu advogado IMPUGNE essas testemunhas, para que sejam ouvidas como informantes.

    Sem analisar o caso concreto, acredito que o registro prevalecerá.

    Boa sorte.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada
  5. Olga Maia
    há 6 dias

    Dra. leda
    Boa noite!!!

    O processo corre na comum.
    Falarei com meu advogado.
    Obrigada pelas informações.

    Olga
    Mensagem inadequada
  6. Ieda Rocha
    há 5 dias

    Olga,

    Se corre na justiça comum, acredito que tens ainda mais chances.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada

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