1. Juliana Caporicci
    19/10/2009 13:37

    Uma pessoa tem 30 anos de contribuição, conforme a simulação do calculo da renda mensal do site da previdencia social, seu salario beneficio seria de R$ 1.712,36, já que sempre teve o salario alto. Recebeu por volta de 7 dias uma carta da Gerência Executiva da Previdência Social, comunicando que, foi reanalisado o processo que gerou seu beneficio conforme art 11 da Lei 10.666 de 8/05/03, e que, como o valor da renda mensal do beneficio foi alterada, este fato podera implicar na devolução do valor pago a mais no periodo, e que caso queira apresentar contra-razões, alegando o que entender necessário e apresentar documentação probatoria.
    Por favor, queria saber as providencias a serem tomadas neste caso.
    Obrigada
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  2. Juliana Caporicci
    19/10/2009 13:39

    Ah, informo ainda que nunca recebeu o valor da simulação, e sim um valor menor.
    Mensagem inadequada
  3. Daniel Vasconcelos
    19/10/2009 15:41

    Sra Juliana

    nao entendi....

    explique melhor..pois ela ja pediu beneficio ??


    Att

    Daniel
    Mensagem inadequada
  4. Juliana Caporicci
    19/10/2009 16:07

    Oi Daniel, sim, ela ja pediu o beneficio, desde 02/2008 ja esta recebendo, mas agora recebeu esta carta da Previdência, comunicando que, foi reanalisado o processo que gerou seu beneficio conforme art 11 da Lei 10.666 de 8/05/03, e que, como o valor da renda mensal do beneficio foi alterada, este fato podera implicar na devolução do valor pago a mais no periodo, e que caso queira apresentar contra-razões, alegando o que entender necessário e apresentar documentação probatoria.
    Não sei se estou certa, mas o que entendi é que após uma reanalise, foi constatado que seu beneficio vinha sido pago a maior, e que agora, querem a restituição da diferença paga, dando a ela um prazo para "se defender". Realmente nem imagino o que fazer.
    Obrigada desde ja
    Juliana
    Mensagem inadequada
  5. Daniel Vasconcelos
    19/10/2009 16:23

    isso mesmo


    tem que ser analisado o que foi feito....com o que o INSS encontrou de divergencia....

    se estiver errado, certamente o INSS vai descontar o valor pago a maior...

    peça copia do processo administrativo de concessao....e analise o que eles alegam agora.



    Att


    Daniel
    Mensagem inadequada
  6. Juliana Caporicci
    19/10/2009 16:26

    Daniel, estou começando a trabalhar com essa materia agora, tenho muitas dúvidas. Como faço para pedir copia do processo? tenho que ir pessoalmente?
    Muito obrigada pela força
    Juliana
    Mensagem inadequada
  7. Daniel Vasconcelos
    22/10/2009 00:00

    Juliana
    voce vai no posto do INSS aonde foi dado entrada no beneficio..solicite copia do processo administrativo..e faça uma analise se realmente estava incorreto o beneficio.


    caso queira, me add no msn que posso ajudar em alguma coisa



    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  8. Juliana Caporicci
    04/11/2009 10:29

    Daniel, obrigada pela ajuda, deu tudo certo. Vou te add no msn. Obrigada.
    Aproveitando tenho um caso aqui de um cliente que em 2007 perdeu a mãe, ela estava afastada pelo aux. doença, tinha problemas cardíacos, era contribuinte individual, requereu o beneficio em 05/07/07, foi concedido e estaria disponivel a partir de 07/08/07, mas em 10/08/07 faleceu, não chegou a receber. Deixou filhos, inclusive um menor com 10 anos. Posso agora requerer o benecifio para os filhos? Inclusive os atrasados? Posso fazer tudo administrativamente?
    Agradeço desde já
    Juliana
    Mensagem inadequada
  9. Daniel Vasconcelos
    04/11/2009 10:59

    respondido no topico anterior..

    pode dar entrada...os menores tem direito ao beneficio desde o obito.



    Att


    Daniel
    Mensagem inadequada

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