1. Clarinhaa
    19/10/2009 13:40

    Minha amiga teve seu veículo apreendido hoje pela manhã. Ela não recebeu nada antes avisando que havia uma ação de reintegração de posse. Gostaria de saber o que devo fazer agora? Ainda adianta entrar com uma ação de consignação em pagamento?
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  2. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    19/10/2009 13:47

    Se vc quiser pagar, vc pode purgar a mora e requerer a devolução do veículo.

    Com certeza ela recebeu uma notificação de algum cartorio de protesto, é requisito indispensável para consituir em mora.

    att.

    paulohgcamargos@gmail.com
    Mensagem inadequada
  3. Clarinhaa
    19/10/2009 13:54

    Paulo... acabei de me formar e nunca peguei nada nesta aréa. Então devo pagar o valor com os juros que eles estão cobrando ou posso questionar? Acha que demora para o veículo ser devolvido? Eu purgo a mora e passo a requerer a devolução do veículo em sede de contestação?
    Desde já obrigada!
    Mensagem inadequada
  4. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    19/10/2009 13:57

    Purgar a mora significa pagar o todo o débito, e findar o proc. de busca.

    Vc pode entrar com uma ação revisional de clausula contratual c/c consignatória.
    Após o deferimento dos depósito que entende devido, pedir liminar para devolução do veículo.

    att.
    Mensagem inadequada
  5. Clarinhaa
    19/10/2009 14:05

    Acabei de ligar para mãe dela e esta confirmado que ninguém recebeu notificação. A oficial de justiça que efetivou a busca informomou a elas que não é mais necessário notificar para efetivar a busca e a apreensão!??????
    De onde ela tirou isso?
    Mensagem inadequada
  6. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    19/10/2009 14:29

    No minimo é estranho...
    O STJ é pacífico neste sentido (vide AgRg no REsp 757211 / RS pub. dj. 30/03/09)
    A letra da lei, tb é taxativa, o art. 2º § 2º do Dec. 911/69 "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor;"

    Ou seja, se sua cliente não recebeu nada informando-a da mora entendo que o proc. de B.A. está eivado de nulidade absoluta.

    Faça a contestação apontando estes vicios e já entre com uma revisional como dito acima.


    att
    Mensagem inadequada
  7. Clarinhaa
    19/10/2009 18:20

    Ao receber a notificação alguém tem que assinar?
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  8. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    21/10/2009 14:03

    Sim, e o oficial do cartório certifica em mãos de quem a notificação foi entregue

    att.
    Mensagem inadequada
  9. Rafael
    21/10/2009 14:18

    Paulo Henrique,

    O meu cliente está prestes a ter o carro apreendido, porém o veículo não está em seu nome, está em nome da pessoa que fez o financiamento com o banco (antigo dono do veículo).

    Como devo proceder para entrar com ação revisional?

    a) Pegar uma procuração dos dois;
    b) Pegar uma procuração só daquele que contratou com o banco;
    c) Pedir para meu cliente solicitar uma procuração do antigo dono do carro, lhe passando poderes que autorizem uma revisão contratual.

    Mais uma dúvida!! Normalmente vale a pena ações revisionais? Na prática as parcelas reduzem para o autor da ação?

    Agradeço se puder me ajudar!!
    Mensagem inadequada
  10. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    23/10/2009 09:44

    Rafael,

    A procuração é sempre em nome do financiado. Entre a financeira e seu cliente não há qualquer negocio juridico. A não ser que houve anuencia por parte da financeira, o que acho pouco provável.

    Assim, a procuração que vc precisa é do antigo dono do veículo.

    As revisionais dão certo sim, porém, na maioria das vezes são revistas somente as cláusulas que incidem quando há inadimplencia. Ou seja, as parcelas vincendas devem ser pagas na forma do contrato de financiamento.
    Sem contar, a procedencia da revisional afasta uma gama de serviços gastos pela financeira. VAle a pena sim!!! Sem contar a sucumbência que sua.

    att.

    Paulo Henrique
    paulohgcamargos@gmail.com
    Mensagem inadequada
  11. Rafael
    23/10/2009 14:23

    Paulo Henrique,

    Agradeço as informações, pois essa é a primeira revisional com a qual me deparei!!
    Mensagem inadequada

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