Qual a medida a ser tomada?
4 comentários
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Carlos Leite
19/10/2009 15:11Doutores, por gentileza! um menor que foi submetidoà internação é passivel de Habeas Corpus? -
Deusiana
19/10/2009 16:18Quem seria a autoridade coatora?? -
Carlos Leite
19/10/2009 18:18Muito obrigado dona Deusiana. A decisão foi do TJ do RN. Agora eu não sei qual seria (coatora) -
Deusiana
19/10/2009 18:36Senhor Carlos,
As perguntas pouco claras levam a outras perguntas.
Quando do primeiro relato, imaginei que algum policial tinha pego algum menor na Rua e lavado para algum hospital que o estava mantendo internado, talvez contra a vontade dos pais.
Agora ao que parece, foi uma decisão judicial que determinou a internação.
Cada caso é um caso, mas advirto, que contra decisão judicial “sentença” cabe APELAÇÃO, que o advogado deve interpor.
“O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.”
Michel Temer
Se a pessoa foi submetida por sentença, não haveria violação.
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