1. Carlos Leite
    19/10/2009 15:11

    Doutores, por gentileza! um menor que foi submetidoà internação é passivel de Habeas Corpus?
    Mensagem inadequada
  2. Deusiana
    19/10/2009 16:18

    Quem seria a autoridade coatora??
    Mensagem inadequada
  3. Carlos Leite
    19/10/2009 18:18

    Muito obrigado dona Deusiana. A decisão foi do TJ do RN. Agora eu não sei qual seria (coatora)
    Mensagem inadequada
  4. Deusiana
    19/10/2009 18:36

    Senhor Carlos,

    As perguntas pouco claras levam a outras perguntas.

    Quando do primeiro relato, imaginei que algum policial tinha pego algum menor na Rua e lavado para algum hospital que o estava mantendo internado, talvez contra a vontade dos pais.

    Agora ao que parece, foi uma decisão judicial que determinou a internação.

    Cada caso é um caso, mas advirto, que contra decisão judicial “sentença” cabe APELAÇÃO, que o advogado deve interpor.


    “O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.”
    Michel Temer

    Se a pessoa foi submetida por sentença, não haveria violação.
    Mensagem inadequada

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