POSSIVEIS RECURSOS PARA PROVA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 2009 - FUNRIO
10 comentários
-
gustavo henrick
20/10/2009 00:00Pessoal que quer recurso para PRF:
A questão 73 cabe recurso, de modo que foi considerada correta a opção que João cometeu homicídio culposo, porém, existem dois tipos de homicídio culposo, o do código penal e o homicídio culposo na direção de veículo automotor (que não faz parte do conteúdo de direito pois está especificado no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) a referida questão é um exemplo de homicídio culposo no trânsito e não simplesmente homicídio culposo entendido como do código penal. E também, na questão tem uma alternativa que fala sobre estado de necessidade, o qual poderia ser alegado por João, portanto há dois motivos para a questão ser anulada
Estado de necessidade: Ação inevitável para salvar o bem ameaçado – nas condições que se apresentam os fatos, não é dado ao agente outra opção de salvar o seu bem a não ser o de sacrificar o bem alheio, ou seja, deve haver um risco extremo que coloque em perigo o seu bem e o agente não tem outro modo de salvá-lo a não ser o sacrifício de outro bem.
A questão 35 também cabe recurso, uma vez que, em nenhum lugar (CTB, Resoluções, etc) especifica obrigatoriedade da posição de criança com até 1 ano de idade para ser transportada em bebê-conforto, a única coisa que tem é uma ilustração na resolução 277 ”As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “bebê conforto ou conversível” (figura 1)”
, mas que não faz nenhuma referência a ser aquela a forma obrigatória de ser transportada a criança, pois fala do equipamento (bebê-conforto) então é entendido como um exemplo do equipamento a ser usado. -
gustavo henrick
20/10/2009 02:27 | editadoA questão 48 – é mal elaborada, pois presume-se ser legal o ato do agente aplicar a multa, uma vez que mesmo a questão dizendo não haver sinalização regulamentadora de velocidade na via, cita que é feita a fiscalização por radar, ou seja o agente instalou o radar com propósito de fiscalizar e aplicar as multas pois o radar não tem outra função a não ser essa, ele por algum motivo ignorou o fato de não haver sinalização de velocidade no local, pois mesmo dentro das circunstancias a rodovia tinha um radar operando e um agente responsável pelo equipamento, o que poderá acontecer posteriormente é o condutor recorrer da penalidade imposta, a qual terá julgada sua consistência pela autoridade de trânsito e que, se for o caso, a remeterá para a JARI verificar a situação de irregularidade, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro que diz:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular”. -
gustavo henrick
20/10/2009 02:28A questão 34 não está correta, pois, diz que o PRF em uma situação de emergência (acidente de trânsito) ele procura no veículo a possível razão do acidente, coloca como uma das alternativas o funcionamento do pisca alerta como item a ser vistoriado, portanto, entende-se que esse não esteja ligado, a questão não faz referencia se o veiculo esteja sobre a via ou não, portanto é incompleta, ela dá como certa as luzes indicadoras de direção como a único equipamento a ser vistoriado pelo agente. Porém é incabível a resposta em uma questão de direção defensiva ignorando a resolução 36, uma das mais importantes para a prevenção de acidentes, priorizando um item a ser vistoriado por PRF que nada pode acrescentar de defensivo aos demais condutores, uma instrução meramente técnica do veículo e que não condiz com o conceito de direção defensiva.
Res 36 – “Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta. )
CTB - Art 40. V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; -
gustavo henrick
20/10/2009 02:34QUESTÃO 53- houve uma impropriedade técnica a cerca da expressão “pena”, utilizada em nosso ordenamento com gênero das sansões penais. As sanções administrativas elencadas no CTB, artigo 256, são denominadas penalidades, gênero, onde as multas de trânsito são espécie. Pena é uma nomenclatura utilizada nos crimes de trânsito, portanto a referida questão não pode ser considerada correta uma vez que o condutor não praticou crime algum sendo totalmente errado dizer que ele sofrerá aplicação de pena.
CTB- Art. 302. Praticar .... PENAS– detenção....
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES: -
gustavo henrick
20/10/2009 13:00Questão 50 - O codigo de trânsito brasileiro, sobre penalidades, diz o seguinte: Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: IV - apreensão do veículo; (cita somente "autoridade de trânsito" no caput do artigo)
E sobre medidas administrativas fala: Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; (cita "autoridade ou seus agentes"). Portanto a questão está incorreta uma vez que o PRF não tem poder legal para aplicar a apreensão do veículo, só tem a função de fazer os tramites administrativos preliminares, pois o CTB é bem claro quando dá essa competência somente a autoridade de trânsito. Até é certo ele recolher a habilitação pois é medida administrativa e pode ser aplicada por agente da autoridade de trânsito(no caso o policial), agora, quem tem competência para aplicar uma apreensão é somente a autoridade de trânsito , pois por ser uma medida mais rigida somente ela poderá aplicar. -
gustavo henrick
20/10/2009 14:43A questão 2 deve ser anulada, pois não tem resposta correta, houve equívoco ao colocar "serem levadas" no lugar de "foram levadas". O termo "as vítimas" funciona como sujeito paciente da forma verbal no plural "foram levadas", há o correto estabelecimento da concordância verbal. Portanto, o erro é claro ao se colocar o seguinte enunciado como correto "É SUJEITO PACIENTE O TERMO "AS VÍTIMAS" (isto é correto), COMO COMPROVA A CONCORDÂNCIA DE "SEREM LEVADAS" (isto é falso). A concordância seria com FORAM LEVADAS, pois não há no enunciado a forma SEREM LEVADAS. Diante disso, a questão deve ser anulada -
gustavo henrick
20/10/2009 15:10Questão 13 usa um recurso linguístico chamado de repetição, pois há a repetição da forma verbal "Hei de torcer, torcer, torcer....(seguida de reticências, o que acentua ainda mais o efeito linguístico) e "Hei de morrer, morrer, morrer...(também seguida de reticências). As formas verbais "Hei de torcer / Hei de morrer" caracterizam apenas a ideia de figura. Na verdade, o uso do auxiliar é recurso linguístico, o uso da repetição e o uso das reticências também. A opção acatada é a que afirma "o emprego do verbo auxiliar haver". O recurso mais nítido seria o da repetição. Esta questão deve ser anulada, pois se torna subjetiva , já que as reticências foram utilizadas como recurso linguístico, assim como a locução verbal traduzindo ideia de futuro por meio do auxiliar HAVER, assim como a repetição.
Observemos o que diz Othon M. Garcia em sua obra Comunicação em Prosa Moderna - 15ª edição - Editora da Fundação Getúlio Vargas - página 271.
"...a repetição intencional representa um dos recursos mais férteis de que a linguagem dispõe para realçar as idéias." -
gustavo henrick
21/10/2009 00:21A Questão 67 está incorreta, uma vez que foi dada como certa a alternativa que diz: “É inadmissível a requisição de bens municipais pela união em situação de normalidade institucional, sem a decretação de estado de defesa ou estado sítio”, a resposta engloba não só a situação proposta no enunciado da questão (Questão feita com base no Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005 União x Estado do Rio de Janeiro, que era na verdade uma intervenção disfarçada). Mais engloba todas as requisições, porém a exceções. O maior exemplo disso temos as desapropriações, que não deixam de ser uma requisição, feita através do INCRA (autarquia pertencente a união) para fins de reforma agrária,
veja o que diz a lei complementar nº76 de 06 de julho de 1993:
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária. Diante disso, pode-se afirmar que não é vedada a requisição de bens municipais pela união em situação de normalidade, sem decretação de estado de defesa e de sítio.
E o que diz a Constituição Federal:
"Art.184 – Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária(1), o imóvel que não esteja cumprindo sua função social (...)" .
Nenhum dos artigos faz exceção a bens municipais, como ocorre no Art.5º da CF.
Diante do argumentos solicito o cancelamento da questão. -
gustavo henrick
21/10/2009 03:06 | editadoRECURSO QUESTÃO 79 – A questão foi infeliz pois o policial não precisa se valer somente da coação indireta da multa ele pode valer-se de coação direta (autoexecutoriedade) efetuando o auto de prisão em flagrante, em prol do interesse publico, encaminhando o condutor a delegacia e o delegado de policia efetuará o exame de corpo de delito na condutor com prevê o CPP.
E há somente 3 atributo taxativos, expresso no livro de Maria S. Z. Di Pietro (coercibilidade, autoexecutoriedade e a discricionaridade), não só no livro dela mas no de qualquer doutrinador de direito administrativo.
O livro da autora diz o seguinte:
“Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade”.
Diante dos argumentos solicito o cancelamento da questão.
. -
R.Thomaz-SP
06/11/2009 21:53Prezados amigos, após divulgação de resultados de interposiçãode recursos no concurso PRF-2009, apenas 3 questões foram anuladas, sendo q-21 de raciocínio Lógico, q-34 de direção defensiva e q-48 de legislação de trânsito. uma questão de física teve gabarito alterado.
As demais questões passíveis de recursos foram indeferidos.
A data limite para interposição de recurso pedindo recontagem é segunda-feira, 09/11/09.
Existe alguma maneira de pedir recurso novamente para questões de português ?
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

