1. Jose Ricardo Oppermann
    20/10/2009 11:16

    Tenho um cliente que me procurou um tempo atras.Entramos com uma açao trabalhista para pagamento de verbas recisorias.Foi feito acordo e o ex-patrao dele nao cumpriu.Foi pra execuçao,onde tentamos penhorar algo da empresa,mas nao tinham nada.Dai o juiz desconsiderou a personalidade juridica da empresa e fomos atras dos socios,nao obtivemos exito tambem,eles nao tinham nada no nome.Pedimos a suspensao do processo.Ocorre que o ex-patrao tem outra empresa, anda de carro novo, resumindo, nao tem nada no nome pra dar o calote nos empregados.Qual seria a providencia a ser tomada,penhorar salarios dele ou o que?
    Obrigado....
    Mensagem inadequada

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