1. denise vieira
    20/10/2009 20:51

    comprei um carro este ano com pendências de multas. Ao levantar as multas, observei o seguinte:
    a segunda proprietária comprou o carro em 2000 e fez todos os procedimentos legais de transferência e vistoria;
    Ela vendeu o carro em 2002, sem ter os cuidados de transferência;
    Em 2003, começaram a chegar multas para ela, em sua residência, mas com o nome do primeiro comprador, a concessionária da Fiat;
    Tive acesso a uma notificação feita em 2006, feita pela Prefeitura do Rio de Janeiro, onde constam o nome da empresa a qual ela comprou o carro lá atrás em 2000; o seu endereço residencial; uma foto do carro no qual realmente os dados batem, como modelo, cor e placa;
    Neste caso, como as multas vieram em nome do antigo proprietário, mesmo depois dela ter transferido o carro para o seu nome(vamos esquecer as vendas subsequentes), as multas podem ser anuladas? sob que argumento? erro de pessoa?
    Mensagem inadequada

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