Garantia fidejussória na locação
2 comentários
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Bianca Regina Obers
20/10/2009 22:02 | editadoBoa noite a todos!
Eu estou com um caso muito bizarro!!
Eu advogo na área trabalhista mas, como todo bom advogado faço as minhas pesquisas...não sei se dá pra fazer alguma coisa...
Meus pais moram em um apartamento locado, cuja locação foi garantida por fiadores.
O contrato era válido por 30 meses. Vencido há 4 meses, sem renovação, a locação passa a ser por prazo indeterminado.
Eu já tive problemas com essa administradora de imóveis, que processou meu pai com os aluguéis em dia. Mas o pior não é isso:
Peguei o contrato de locação (celebrado sob a égide do código de 2002) e constatei que a cláusula de renúncia dos fiadores quanto a exonerar-se da fiança foi feita prevendo os artigos do código de 1916.
O contrato de locação não pode ser renovado em razão do falecimento da propietária. Pelo que eu entendi, mas ainda preciso confirmar, há processo de arrolamento não transitado em julgado.
Dúvidas:
1) há alguma medida que eu posso tomar para renovar esse contrato? Me parece que a situação de indeterminado deixa os locatários a mercê deles...
2) Na hipótese do contrato por prazo indeterminado, o fiador fica obrigado a garantia? Por que essa locação pode durar 10 anos! Eu vi Súmula do 214 STJ, mas não sei se a minha interpretação foi correta.
3) Como fica a cláusula de renúncia do fiador feita com base no código de 1916?
4) Se o fiador puder se desencumbir e, considerando que a locação é por prazo indeterminado, há necessidade de outra garantia?
Se alguém quiser debater o caso, eu agradeço!
Obrigada! -
Ana.
25/10/2009 17:27 | editadoBianca, não importa que o número do artigo de lei seja do CC1916 (embora assinado sob a vigência do CC2002), mas sim o conteúdo, as palavras que expressam a renúncia do fiador, também conhecido como benefício de ordem.
Diferente seria se surgisse nova lei revogando expressamente este artigo.
Quanto ao contrato de fiança ele se prorroga junto com o de locação, salvo iniciativa do fiador querendo o fim dele, podendo promover ação judicial desde que não haja inadimplemento no contrato principal.
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