1. NSM
    21/10/2009 09:54

    Se um indivíduo obtém a procedência de uma ação, antes mesmo do ingresso da Ação Civil Publica, oque deve prevalecer ? A coisa julgada e a segurança juridica ou a isonomia entre os individuos ?
    Mensagem inadequada
  2. Cesar Muniz, prof.
    27/10/2009 19:06

    Caro colega.

    Ficou muito vaga a pergunta, mas no entento, tento explanar minha humilde opinião: acredito que nesse caso, por ocorrer enfrentamento de dois princípios constitucionais, deve ser feita a cedência-reciproca, também denominada sopesamento dos princípios(teorio do ilustre professo Marcelo Grimone). Isso significa, dependendo da matéria a ser discutida prevalecerá o principio isônomico defendido por Bendeira de Mello, lembrando do saudoso Rui Barbosa, em sua obra orações aos moços(exemplo matéria de carater fudamental público).
    Mas por outro lado, quando se tratar de aspecto, subjetivamente individual, acompanho pelo princípio da coisa julgada, sendo refeita apenas por ação recisória(Eduardo Talamini, doutrina).

    Bem, espero ter ajudado.

    Abraços
    Mensagem inadequada
  3. Ilton Barreto da Motta
    27/10/2009 19:21

    se já tem título executivo(caso tenha transitado em julgado) é só requerer o cumprimento de sentença, pouco importa o deslinde da ação civil pública.
    Mensagem inadequada

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