Controle de Constitucionalidade
3 comentários
-
NSM
21/10/2009 09:57Existe controle de constitucionalidade de todos os atos jurídicos ? -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
21/10/2009 10:01Prezado Sr. NSM
De certa forma, sim. Existem duas espécies de controle. O controle direto e o difuso. A adoção de um ou outro não é expontâneo, devendo haver previsão legal para o direto.
Pelo controle difuso, todo ato jurídico é passivo de apreciação pelo Judiciário.
Ouçamos os colegas.
Saudações. -
Demolidor
29/10/2009 11:58Salvo melhor juizo,
O controle de constitucionaldade é para as leis. Um ato somente poderia ser atacado se fosse lei em sentido material, ou seja, teria que ser abstrato. Um ato concreto (sendo redundante) não pode ser atacado nem mesmo no controle difuso.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

