1. CSRM
    21/10/2009 20:22

    Estou em estagio probatorio(2 anos e meio),trabalhando n Secretaria municipal de saude,quando o prefeito me convocou para trabalhar no Forum de outro municipio (meu municipio nao tem forum,é lá nossa comarca)sem nenhuma gratificação, a não ser o vale transporte. Eu recusei , e ele disse q eu era obrigada a ir. Tem alguma lei que me resguarde a permanecer no meu municipio?´Já que fiz concurso para o municipio onde moro. E se eu tenho algum beneficio, já q fui trabalhar fora?
    Mensagem inadequada
  2. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    22/10/2009 13:11

    CSRM,
    Neste caso, normalmente, o servidor em estágio probatório, não pode desempenhar sua função entre outro poder (no caso o judiciário), estando tal previsão na maioria das Leis Orgânicas. Portanto, seria o caso de você verificar tal situação na Lei Orgânica de seu Município. Ainda, para você desempenhar sua função em outro Poder, verifique na Lei Orgânica também se não há necessidade de Autorização Legislativa e ainda há necessidade de haver um Termo de Convênio entre o Município e o Órgão do Judiciário ou no mínimo, um pedido do Juiz ou Promotor da Comarca solicitando servidor, até porque é obrigação do judiciário manter seu quadro funcional, não havendo obrigação nenhuma do município em designar servidores seus para prestar serviços em outro Poder. Ainda, tal designação tem que ser feita através de Portaria (ou Decreto, conforme o costume local) no qual se exponha as motivações (aquelas: CONSIDERANDO que...). Para futuro Mandado de Segurança faça requerimento pedindo explicações e documentos e procure um advogado aí na sua cidade que ele saberá os trâmites sequenciais. Abraços!
    Mensagem inadequada

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