1. DEUSAGREGA
    21/10/2009 20:38

    Boa noite! meu esposo locou a casa onde moramos. Eu não estava presente. E as locações da cidade que moro agora são sempre contratos muito longos.Descobri depois. Ele me falou que a casa onde moramos tem um contrato de 3 anos. É locada pela imobiliária. E ele também me falou que se por acaso nós saírmos da casa teremos que pagar uma multa de R$ 1.500,00! a minha pergunta é: isso é legal? penso que se aproveitaram dele porque ele é alemão e está aqui no Brasil a apenas 10 meses! e desconhece as leis brasileiras. Sou obrigada a ficar em uma casa se eu não quiser sob pena de pagar multa? eu estava trabalhando fora de SP. Ele veio da Alemanha primeiro enquanto eu resolvia a minha mudança para cá. Não existe esse contrato por escrito. A imobiliária nunca o deu para ele. Muito obrigada pela atenção que me for dispensada!
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  2. carla v
    25/10/2009 20:34

    deusagrega,

    a multa é legal e normalmente as locações são feitas para 36 meses. A questão é se essas questões estão previstas no contrato de locação.

    Carla
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  3. DEUSAGREGA
    25/10/2009 22:05

    Boa noite Carla. Não temos nenhum contrato. A imobiliária nunca nos deu. Penso que, contratos verbais para a lei não tem validade legal. Também penso que, isso se torna abusivo. Visto que, não sou obrigada a ficar em uma casa se eu não quiser. Como pode existir uma coisa dessas? Se por ventura acontecer algo inusitado.Como alguém poderá cumprir uma claúsula como essa? Muito obrigada por me responder
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  4. GBS
    26/10/2009 17:18

    Vá la pegar uma cópia do contrato, a imobiliária é obrigada a fornecer, se esta no contrato e foi devidamente assinado o contrato faz lei entre as partes.
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  5. DEUSAGREGA
    26/10/2009 22:17

    Boa noite GBS. Todas as vezes que meu esposo vai buscar o contrato o dono da imobiliária fala: Voce não precisa de contrato! estou achando que aí tem algo errado! quero só ver se eu for sair da casa aparecer algum "contrato legal" que eu vou querer saber porque não tivemos acesso ao mesmo no ato da locação. Porque o que tem de gente esperta querendo se dar bem em cima dos outros não é brincadeira!
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  6. DEUSAGREGA
    26/10/2009 22:19

    Penso que, é obrigação da imobiliária fazer as coisas devidamente corretas durante qualquer transação que venha a efetuar. Como cliente não tenho obrigação de está indo atraz de contratos! é para isso que as imobiliárias são pagas!
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  7. Marisa
    26/10/2009 22:47

    Oi Deusagrega

    Os contratos residenciais são usualmente de 30 meses e a multa, que costuma ser de três vezes o valor do aluguel, será proporcional ao tempo que faltará para ser cumprido o contrato. Se de um lado você tem a "obrigação" de ficar na casa por 30 meses, por outro você tem a segurança que a casa ficará com você por esse período. E a imobiliária tem obrigação de fornecer ao locatário cópia do contrato.

    Boa sorte
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  8. GBS
    27/10/2009 13:25

    Tem a obrigação sim de buscar o contrato a imobiliária intermedia a locação, venda e elabora o contrato, que alías como vc mesmo disse seu marido é alemão, não sabe nada como funciona as coisas por aqui portanto caberia a vc aompanha-lo.
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  9. DEUSAGREGA
    27/10/2009 14:31

    Naturalmente! só que quando a casa foi locada eu não estava no estado. Isso implica dizer que, se ele assinou o contrato nada posso fazer voce não concorda? quero deixar claro que, já fui buscar o contrato por várias vezes. Só que o dono da imobiliária fica enrolando. Até agora não entendi o motivo.O que voce faria no meu lugar?
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  10. DEUSAGREGA
    27/10/2009 14:36

    Boa tarde Marisa.Obrigada por me responder. Coisa mais estranha essa de o dono da imobiliária não me dar uma cópia do contrato. Dessa forma não sabemos direitos e deveres. O que ele se preocupou de "informar" ao meu marido foi em relação a multa. O que não me deixa nada surpresa. Entendo que um contrato tem deveres e direitos. Gostaria de saber por exemplo se o contrato não for cumprido por parte da imobiliária o que acontece? isso eu também não sei e nem tampouco nos informam! um abraço.
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  11. DEUSAGREGA
    27/10/2009 14:40

    GBS. Como voce falou eu teria "obrigação" de buscar o contrato caso ele não estivesse pronto no ato da locação. Agora ficar indo atraz é complicado.Visto que, é dever da imobiliária providenciá-lo. Para voce ter uma idéia já faz um ano que moro na casa! prazo longo para a entrega de uma contrato não? um abraço
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  12. nete rodrigues
    27/10/2009 16:11

    Olá deusagrega, eu já loquei casa pela imobiliaria, os contratos realmente são de 36 meses, daí eu saí antes e tive que pagar sobre os meses que faltaram, ( no meu caso paguei um mes de aluguel, poís faltava 12 meses para acabar o contrato).
    Quanto ao contrato arrume testemunhas e vá aolocal, poís a imobiliaria não pode negar este contrato a vcs, no meu caso levei uma cópia no mesmo dia que assinei o mesmo, se eles negarem informe a eles, olha trouxe estas pessoas pra comprovar que vcs estão se negando a fornecer minha copia do contrato e denucie a imobiliaria, é seu direito.
    boa sorte
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  13. DEUSAGREGA
    27/10/2009 22:46

    Boa noite Nete Rodrigues. Muito obrigada por me responder. Realmente é estranho isso. De não está pronto no ato da locação eu aceito.Agora quase um ano depois? sempre ouvindo a mesma história? não nos deram absolutamente nada! nenhuma cópia. Um abração
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